Civil, comercial e família

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Adquirente de linha telefônica deve receber a quantidade de ações correspondentes ao valor patrimonial na data da integralização

Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Sentença de procedência. Insurgência. Interesse processual. Verificado. Código de Defesa do Consumidor. Aplicável. Mérito. Fato constitutivo comprovado. Autor que acostou aos autos documentos suficientes a embasar seu pleito. O adquirente de linha telefônica tem o direito de receber a quantidade de ações correspondentes ao valor patrimonial na data da integralização (VPA - Valor Patrimonial da Ação), bem como os respectivos dividendos, com base no balancete do mês em que houve a integralização do capital, nos termos da súmula n. 371, do STJ. Juros de mora. Incidência a partir da citação. Grupamento de ações. Matéria a ser analisada em liquidação de Sentença. Apelos conhecidos e não-providos.

(TJ/PR - Ap. Cível n. 1706147-7 - 7a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Desa. Ana Lúcia Lourenço - Fonte: DJ, 18.09.2017).

Consumidor deve ser indenizado em decorrência da presença de lesma em molho de tomate parcialmente consumido

Ação de indenização por dano moral. Presença de lesma em molho de tomate fabricado pela ré. Procedência do pedido. Insurgência das partes. Produto que foi ingerido parcialmente pela autora. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Não demonstração das causas excludentes de responsabilidade. Dever de indenizar. Dano moral caracterizado. Indenização fixada em três mil reais. Caráter pu-nitivo e pedagógico da medida observado. Manutenção do valor. Recursos não providos.

(TJ/PR - Ap. Cível n. 1713241-1 - 8a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. Luiz Cezar Nicolau - Fonte: DJ, 06.10.2017).

Gestante que não cumpriu a carência do plano de saúde e não teve seu parto coberto não recebe indenização por dano moral

Apelações cíveis e recurso adesivo. Ação de indenização por danos morais. Plano de saúde. Sentença que julgou procedente o pedido inicial. 1. Código de processo civil de 2015. Aplicabilidade. 2. Responsabilidade civil. Dano moral. Alegação de que o médico e o plano de saúde concorreram na afiição e na angústia geradas à autora gestante, em face das informações desencontradas no sentido de que não haveria cobertura contratual de obstetrícia, o que teria ocasionado a antecipação do parto. Autora que tinha ciência, desde a contratação, sobre o prazo de carência para cobertura de obstetrícia (300 dias). Indenização por...

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