Civil e comercial

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A publicação, em veículo de comunicação de grande circulação, de edital com o apontamento de título indevido, sendo este devidamente quitado gera danos morais

Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Publicação de edital de notificação de protesto em jornal de circulação. Sentença de parcial procedência. Recurso da ré. Alegação de mero apontamento de título para protesto. Insubsistência. Pagamento integral da dívida. Publicidade do apontamento do título em jornal de circulação. Dano moral caracterizado. Dever de indenizar inconteste. "A publicação de edital com a finali-dade de noticiar apontamento de título indevido, em jornal de grande circulação, em nome de quem não é devedor importa em dano moral presumido pelo abalo de crédito" (Apelação Cível n. 2008.044728-8, de Jaraguá do Sul. Relator: Des. Subst. Stanley da Silva Braga)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.059746-3, de Concórdia, Câmara Regional Especial de Chapecó, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Câmara Regional Especial de Chapecó, j. em 16-12-2011).(TJSC, Apelação Cível n. 0000457-55.2014.8.24.0080, de Xanxerê, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 23-05-2017). Pedido alternativo de minoração da verba indenizatória. Impossibilidade. Valor arbitrado dentro dos parâmetros utilizados por esta câmara. Recurso conhecido e desprovido.

(TJ/SC - Ap. Cível n. 0001473-09.2009.8.24.0019 - Câm. Especial - Ac. unânime - Rel.: Des. José Maurício Lisboa Fonte: DJ, 04.07.2017).

Identificação com personagem de filme não pode relativizar o princípio da imutabilidade do nome

Apelação cível. Ação "de retificação/acréscimo de nome". Apelante que se identificou com os personagens do filme "o poderoso chefão" e busca a retificação do seu registro civil para fazer constar o prenome "Corleone", alegando ser por esse socialmente conhecida. Ausência de hipótese excep-cional que justifique a relativização do princípio da imutabilidade do nome. Recurso conhecido e desprovido.

(TJ/SC - Ap. Cível n. 0320587-67.2014.8.24.0023 - 1a. Câm. Dir. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. André Carvalho -Fonte: DJ, 12.06.2017).

NOTA BONIJURIS: Nesse sentido, acerca do ônus probatório de que não se desincumbiu a autora/ apelante: "Apelação cível. Ação de retificação de registro civil. Sentença de improcedência. Pretensão de alteração do prenome ‘Adriano‘ para ‘Pedro’. Alegação de ser conhecido no meio social por tal nome. ausência de provas robustas. inviabilidade. Art. 57, caput, da Lei de Registros Públicos....

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