Civil e comercial

Páginas63-65

Page 63

A cobrança antecipada do valor residual garantido em contrato de arrendamento mercantil, desde que ajustado previamente pelas partes, não é abusiva

Apelação cível. Revisão de contrato. Arrendamento mercantil de veículo. Sentença improcedente. Insurgência do autor. Valor residual garantido. VRG. Cobrado de forma antecipada. Encargo que não desnatura o contrato de arrendamento mercantil. A incidência de forma antecipada não traduz em abusivi-dade ao consumidor, eis que previamente ajustado pelas partes. Súmula 293, STJ - "A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil." juros remuneratórios. Aplicação da taxa média de mercado divulgada pela tabela do banco central do brasil. Impossibilidade. Natureza do contrato que não permite a visualização de pacto acerca dos juros remuneratórios. Conclusão pela não incidência. "O valor que compõe a contraprestação do leasing corresponde à locação do bem objeto do contrato, à remuneração da arrendante, à depreciação que o bem possa vir a sofrer enquanto na posse do arrendatário, correspondendo o VRG ao complemento para de-finição do valor do bem, na hipóte-se de opção pela sua aquisição, pelo que não há como ter certeza do que seja ou não juros. Assim, se a natureza do contrato de arrendamento mercantil não permite a análise da taxa de juros, por exemplo, inviável o exame da incidência de eventual capitalização". (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.007072-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 02/05/2011). Capitalização de juros. Natureza do contrato. Ausência de previsão quanto à capitalização. Impossibilidade de incidência. "[...] diversamente do que ocorre nos ?-nanciamentos em geral, no arrendamento mercantil o custo do dinheiro não é identificado por juros remu-neratórios ou capitalização de juros. No empréstimo em dinheiro, pode-se discutir a taxa de juros (se limitada ou não) e a sua capitalização (se permitida ou não). No arrendamento mercantil, o custo do dinheiro, aí não incluída a correção monetária, está embutido nas contraprestações, sendo impossível, por exemplo, discutir juros e capitalização de juros, estranhos ao contrato, que só prevê o montante das prestações, o respectivo número, o valor residual garantido, a correção monetária e, no caso de inadimplemento, comissão de permanência, multa e juros moratórios." (STJ. REsp. n. 197.015/ RS, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ 18/03/2002, p. 243). Comissão de permanência. Encargo proveniente da mora. Verba que engloba os juros remuneratórios e os moratórios (juros moratórios e multa). Impossibilidade de cumulação com os demais encargos de mora. Bis in idem. Recurso especial n. 1.092.428-RS. Cláusula expressa. Possibilidade de incidência. Quantum limitado pelo somatória dos juros remuneratórios, conforme a taxa média de mercado, correção monetária, juros de mora de 12% ao ano e multa de 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS). Mora. Ausente previsão de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT