Civil e Comercial

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Ação indenizatória decorrente de erro médico em realização de cirurgia plástica depende da prova de que o médico não alcançou o resultado prometido com o procedimento adotado

Apelação cível. Ação indenizatória. Erro médico. Cirurgia plástica. Lipoaspiração, lifting facial e rinoplastia. Sentença de procedência. Recurso do acionado. Obrigação de resultado. Esculápio que, a despeito de não possuir especialidade em cirurgia plástica, realizou intervenções tí-picas desta especialidade. Prova da falha na prestação dos serviços no que tange aos procedimentos faciais. Presença de visível cicatriz na região da orelha. Ausência de comprovação do resultado insatisfatório quanto à lipoaspiração. Ônus que incumbia ao autor. Sentença parcialmente reformada. Adequação das verbas indenizatórias e dos ônus sucumbenciais. Diferentemente dos demais ramos da medicina, a cirurgia estética gera obrigação de resultado. Nesses casos, compete à vítima demonstrar que o médico não alcançou o resultado prometido com o procedimento adotado para que a culpa resulte reconhecida, tocando ao facultativo, para eximir-se da responsabilidade, evidenciar a ocorrência de alguma causa excludente de culpabilidade. Recurso conhecido e parcialmente provido.

(TJ/SC - Ap. Cível n. 0389698-22.2006.8.24.0023 - 2a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. Jorge Luis Costa Beber - Fonte: DJ, 25.07.2016).

Após a destituição do poder familiar, o adolescente que não pode conviver com sua família extensa deve ser incluído no cadastro nacional de adoção

Agravo de Instrumento. Art. 1.015, II, do CPC. Recurso cabível. Processo de preparação para adoção. Suspensão da inclusão no cadastro do adolescente junto ao cadastro nacional de adoção. Descabimento, no caso. 1) A decisão acerca da inclusão no Cadastro Nacional de Adoção, como questão de mérito atinente à própria colocação em família substituta e consectário da procedência do pedido de destituição do poder familiar, desafia agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, II, do CPC. 2) Na espécie, considerando que os pais do adolescente foram destituídos do poder familiar, em processo em que se apurou a inviabilidade de sua colocação na família extensa, e que não poderia, de qualquer sorte, residir na casa da avó materna, por estar jurado de morte na comunidade, deve ser ativada a sua inscrição no Cadastro Nacional de Adoção, providência afirmativa de seu direito constitucional de conviver em família, ainda que substituta. Agravo...

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