Civil e Comercial

Páginas65-66
Ementário
65Revista Bonijuris | Janeiro 2017 | Ano XXIX, n. 638 | V. 29, n. 1 | www.bonijuris.com.br
CIVILECOMERCIAL
Cemitério poderá retomar
jazigo, mas deve restituir
parte do valor pago pelo
cliente
Recurso Especial. Cemitério parti-
cular. Contrato de concessão de jazigo.
Resolução. Restituição dos valores pa-
gos. Julgamento extra petita. Inocor-
rência. Reconvenção. Necessidade.
Ausência. Dissídio jurisprudencial.
Não demonstração. 1. O contrato cuja
resolução se pretende é um contrato
misto, que envolve a concessão de uso
de jazigo e a prestação de serviços de
manutenção e administração. A parte
relativa à concessão de uso foi adim-
plida, com o pagamento do preço e a
disponibilização do jazigo. O inadim-
plemento ocorreu no que se refere ao
pagamento das taxas de manutenção
e administração do cemitério. 2. O
entendimento da Corte de origem no
sentido de que, quanto à concessão de
uso, a resolução do ajuste importaria
restituir os contratantes ao estado ini-
cial, isto é, o jazigo retornaria à posse
da concedente e o concessionário rece-
beria de volta parte do valor pago não
constitui julgamento extra petita, pois
decorre diretamente do pedido de re-
solução do contrato, não havendo, por
isso, necessidade de reconvenção. 3.
Inviável o conhecimento do recurso
especial pela alínea “c” do permissivo
constitucional quando não há similitu-
de fática entre os arestos confrontados.
4. Recurso especial conhecido em par-
te e, nessa parte, não provido.
(STJ-Rec.Especialn.1350677/SP-3a.T.-
Ac.unânime-Rel.:Min.RicardoVillasBôas
Cueva-Fonte:DJ,30.11.2016).
Companhia aérea
indenizará mãe de filho
com paralisia cerebral por
desamparo em voo
Apelação e recurso adesivo. Res-
ponsabilidade civil. Danos morais.
Transporte aéreo. Usuário portador de
necessidades especiais, acompanhado
por sua mãe. Ausência de prestação
de qualquer assistência ou auxílio ade-
quado pela empresa aérea. Abalo aní-
mico conf‌i gurado. Falha na prestação
do serviço. Dever de observância à re-
solução n.009/07 da ANAC. Princípios
previstos nesta norma, atualmente, ra-
tif‌i cados no estatuto da pessoa com
def‌i ciência. Manutenção da sentença,
no ponto. Reclamo da empresa aérea.
Tese de ausência prévia de comunica-
ção sobre as condições particulares do
usuário. Irrelevância. Dever de def‌i ci-
ência na prestação do serviço. Prece-
dentes. Valor da indenização. Pedido
de minoração. Falha da empresa ré que
não gerou outros maiores desdobra-
mentos. Apelo parcialmente provido e
recurso adesivo desprovido.
(TJ/SC-Ap.Cíveln.0002321-
70.2011.8.24.0004-4a.Câm.Dir.Públ.-Ac.
unânime-Rel.:Des.RicardoRoesler-Fonte:
DJ,01.12.2016).
Correntista que recebe
vultosa quantia
indevidamente, em sua
conta-corrente, deve
ressarcir o banco sob pena
de enriquecimento ilícito
Civil. Processual civil. Ação de co-
nhecimento. Ressarcimento. Vultosa
quantia indevidamente depositada em
conta corrente. Falha no sistema do
banco. Reconhecimento pela corren-
tista. Dever de ressarcir. Boa-fé. Irrele-
vância no caso. Enriquecimento ilícito.
1. A alegada boa-fé no recebimento de
vultosa quantia indevidamente deposi-
tada em sua conta corrente, em razão
de falha no sistema do Banco Autor,
não se presta a afastar o dever da Ré
de ressarcir a instituição f‌i nanceira, tão
logo constatado o equívoco na trans-
ferência, o que ocorreu apenas quatro
dias depois, sob pena de enriquecimen-
to indevido. 2. Recurso não provido.
(TJ/DFT-Ap.Cíveln.20140111356639APC-
4a.T.-Ac.unânime-Rel.:Des.CruzMacedo
-Fonte:DJ,18.10.2016).
Descabe ao denunciado
à lide, nas relações
consumeristas, invocar
em seu benefício a regra
de afastamento da
denunciação para eximir-se
de suas responsabilidades
Recurso especial. Processual ci-
vil. Consumidor. Ação de reparação
de danos materiais e morais contra
hospital. Erro médico. Negligência
durante internação e intervenção ci-
rúrgica. Denunciação da lide à médi-
ca que realizou a cirurgia (CPC/73,
art. 70, III). Interpretação do art. 88
Recurso desprovido. 1 - A norma do
art. 88 do CDC, que proíbe a denun-
ciação à lide, consubstancia-se em re-
gra insculpida em benefício do consu-
midor, atuando em prol da brevidade
do processo de ressarcimento de seus
prejuízos, em face da responsabilidade
objetiva do fornecedor, devendo, por
esse motivo, ser arguida pelo próprio
consumidor, em seu próprio benefício.
2 - Desse modo, na hipótese de deferi-
mento da denunciação requerida pelo
réu sem insurgência do consumidor
promovente, legitimado a tal, descabe
ao denunciado fornecedor invocar em
seu benefício a regra de afastamento
da denunciação para eximir-se de suas
responsabilidades perante o denun-
ciante, desvirtuando regra concebida
em favor do consumidor em juízo. 3
- In casu, tendo havido já condenação
nas instâncias ordinárias, sem prejuí-
zo para o consumidor, a interpretação
do art. 88 do CPC deve ser realiza da
em harmonia com o princípio da faci-
litação do acesso do consumidor aos
órgãos judiciários, bem como da cele-
ridade e economia processual para to-
das as partes do processo, não haven-
do justif‌i cativa, no caso, para se cassar
a decisão de admissão da denunciação
da lide. 4 - Recurso especial despro-
vido.
(STJ-Rec.Especialn.913687/SP-4a.T.-Ac.
unânime-Rel.:Min.RaulAraújo-Fonte:DJ,
04.11.2016).
Revista Bonijuris Janeiro 2017 - PRONTA.indd 65 20/12/2016 12:25:03

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