Civil - Comercial

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ALIMENTOS PROVISIONAIS - PAI desaparecido - MÓE sem CONDIÇÃO FINANCEIRA - EXIGÊNCIA da AVÓPossibilidade

Agravo de instrumento. Alimentos provisionais. Avó paterna. Possibilidade. Obrigação legal de provê-los. - A obrigação de alimentar tem como fonte geradora o ius sanguinis parental (pai e filho) ou o contrato (marido e mulher). - Quando a fonte geradora dos alimentos é o ius sanguinis a regra é que o parente mais próximo exclui o mais remoto na obrigação de prestar alimentos. - Todavia não podendo o parente mais próximo prestar alimento a obrigação transfere-se para outro parente mais remoto. - Se o pai estiver desaparecido e a mãe não puder prestar os alimentos a obrigação transfere-se para a avó paterna que tem condição de prestá-lo.Alimento é vida e a obrigação alimentar pode atingir o parente mais remoto, bastando que tenha condição de prestá-lo e necessite o alimentando. - Tais alimentos devem ser fixados com cautela e servil ao binômio necessidade/possibilidade. (TJ/MG - Ag. Instrumento n. 1.0433.08.251002-8/001 - Montes Claros - 7a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel.: Des. Belizário de Lacerda - Fonte: DJMG, 30.01.2009).

ANULAÇÃO de CASAMENTO -Impossibilidade - ERRO ESSENCIAL quanto à PESSOA - HOMOSSEXUALIDADEAUSÊNCIA de HABITUALIDADE em RELAÇÃO SEXUAL

I) Ação de anulação de casamento. Alegações de erro essencial quanto à pessoa do cônjuge varão, que seria homossexual e de ausência de relações sexuais entre o casal. Sentença de procedência. II) O erro essencial quanto à pessoa do cônjuge deve estar induvidosamente demonstrado e ser anterior ao casamento. Homossexualidade não comprovada. - III) O fato de o apelante não manter relações sexuais com a autora de forma habitual, não dá azo à anulação do casamento, podendo ser motivo de pedido de separação judicial. - IV) Antecedentes jurisprudenciais. - V) Reforma da sentença...

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