Civil e comercial
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Direito Empresarial e Civil. Recurso Especial. Ação de dissolução de sociedade. Sociedade em conta de participação. Natureza societária. Possibilidade jurídica. Rompimento do vínculo societário. 1. Discute-se a possibilidade jurídica de dissolução de sociedade em conta de participação, ao fundamento de que ante a ausência de personalidade jurídica, não se configuraria
O vínculo societário. 2. Apesar de des-personificadas, as sociedades em conta de participação decorrem da união de esforços, com compartilhamento de responsabilidades, comunhão de finalidade econômica e existência de um patrimônio especial garantidor das obrigações assumidas no exercício da empresa. 3. Não há diferença ontológica entre as sociedades em conta de participação e os demais tipos societários personificados, distinguindo-se quanto aos efeitos jurídicos unicamente em razão da dispensa de formalidades legais para sua constituição. 4. A dissolução de sociedade, prevista no art. 1.034 do CC/02, aplica-se subsidiariamente às sociedades em conta de participação, enquanto ato inicial que rompe o vínculo jurídico entre os sócios. 5. Recurso especial provido.
(STJ - Rec. Especial n. 1.230.981/RJ - 3a. T. - Ac. unânime - Rei.: Min. Marco Aurélio Bellizze - Fonte: DJ, 05.02.2015).
NOTA BONIJURIS: Inteiro teor do artigo 1.034/CC: "Art. 1.034. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando:
1 - anulada a sua constituição; II -exaurido o fim social, ou verificada a sua inexequibilidade."
Recurso Inominado. Responsabilidade Civil. Mercado Livre. Comerciante usual. Qualificação negativa. Ausente justificativa. Obrigação de fazer. Dano moral configurado. Quantum indenizatório reduzido de R$ 6.000,00 para R$ 2.500,00. Recurso provido em parte. Unânime. (TJ/RS - Rec. Inominado n. 71005354279 -1 a. T. Rec. Cív. - Ac. unânime - Rei.: Des. Pedro Luiz Pozza - Fonte: DJ, 12.03.2015).
Recurso Especial. Processual Civil, Civil e Empresarial. Acórdão estadual devidamente fundamentado. Inexistência de malferimento aos arts. 165, 458, II e III, e 535, II, do CPC. "Cláusula de não restabelecimento". Ausência de violação aos arts. 166, II e VII, e 421 do Código Civil de 2002. Prazo indeterminado da referida cláusula. Abuso. Limitação temporal. Necessidade. Prazo de 5 anos. Critério do art. 1.147 do CC/2002. Não caracterização de infra-ção à ordem econômica. Dissídio juris-prudencial não demostrado. Recurso parcialmente provido. 1. Rejeita-se a alegada...
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