Civil e comercial

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Admissível a manutenção do nome de casada após o divórcio

Apelação Cível. Ação de divórcio. Manutenção do uso do nome de casada. Possibilidade. 1. Já se encontra sedimentado o entendimento jurisprudencial de que não mais se verifica a culpa pela dissolução do matrimônio para fins de apuração dos direitos daí decorrentes. 2. Logo, como atributo da sua personalida-de, pode a virago permanecer fazendo uso de seu nome de casada, já que as-sim optou. Princípios da imutabilidade do nome e da segurança jurídica. Apelo desprovido.

(TJ/RS - Ap. Cível n. 70057748014 - 8a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. Ricardo Moreira Lins Pastl - Fonte: DJ, 07.03.2014).

NOTA BONIJURIS: Sobre o tema, ensinam Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald que "a regra geral é a manutenção do nome adquirido pelo casamento, somente podendo ser retirado com o consentimento do titular (daquele que modificou o nome quando da celebração do matromônio). Ou seja, adquirido o sobrenome pelo casamento (oupela união estável), haverá imediata incorporação à personalidade do titular, somente podendo lhe ser retirado com a sua anuência. Ocorre, com isso, uma absoluta e completa desvinculação da culpa pela dissolução do matrimônio com a manutenção do nome de casado ". Explicitam, ainda, que "esta solução foi prestigiada pela disciplina da dissolução do casamento imposta pela Emenda Constitucional 66/10, que, facilitando a obtenção do divórcio, afastou a possibilidade de discussão de culpa pela ruptura da conjugalidade e terminou por tornar não recepcionado pelo novo sistema constitucional o art. 1.578 do Código de 2002 que, outrora, permitia, ainda que em caratér excepcional, aperdado sobrenome de casado. Assim, nos divórcios consensuais ou litigiosos, o cônjuge que mudou o nome optará se permanece, ou não, utilizando o sobrenome de casado, não mais sendo possível retirá-lo contra a sua vontade. A solução merece aplausos porque o nome é direito de personalidade e, como tal, incorpora-se a personalidade de quem o modificou pelo casamento. Assim, passa a ser nome próprio, e não mais do outro consorte. " (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Famílias. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011, p. 242/243)

Casal é indenizado por cancelamento da viagem de lua de mel

Responsabilidade Civil. Pacote turístico de lua de mel. Passagens aéreas não reservadas. Viagem frustrada. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade solidária entre as requeridas. Dano moral configurado. 1. A operadora de via-gens responde solidariamente pela má prestação do serviço, consistente na não localização das reservas dos bilhetes aéreos, tendo em vista que o pacote turístico foi adquirido...

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