Civil e comercial
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Apelação Cível. Ação de divórcio. Manutenção do uso do nome de casada. Possibilidade. 1. Já se encontra sedimentado o entendimento jurisprudencial de que não mais se verifica a culpa pela dissolução do matrimônio para fins de apuração dos direitos daí decorrentes. 2. Logo, como atributo da sua personalida-de, pode a virago permanecer fazendo uso de seu nome de casada, já que as-sim optou. Princípios da imutabilidade do nome e da segurança jurídica. Apelo desprovido.
(TJ/RS - Ap. Cível n. 70057748014 - 8a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Des. Ricardo Moreira Lins Pastl - Fonte: DJ, 07.03.2014).
NOTA BONIJURIS: Sobre o tema, ensinam Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald que "a regra geral é a manutenção do nome adquirido pelo casamento, somente podendo ser retirado com o consentimento do titular (daquele que modificou o nome quando da celebração do matromônio). Ou seja, adquirido o sobrenome pelo casamento (oupela união estável), haverá imediata incorporação à personalidade do titular, somente podendo lhe ser retirado com a sua anuência. Ocorre, com isso, uma absoluta e completa desvinculação da culpa pela dissolução do matrimônio com a manutenção do nome de casado ". Explicitam, ainda, que "esta solução foi prestigiada pela disciplina da dissolução do casamento imposta pela Emenda Constitucional 66/10, que, facilitando a obtenção do divórcio, afastou a possibilidade de discussão de culpa pela ruptura da conjugalidade e terminou por tornar não recepcionado pelo novo sistema constitucional o art. 1.578 do Código de 2002 que, outrora, permitia, ainda que em caratér excepcional, aperdado sobrenome de casado. Assim, nos divórcios consensuais ou litigiosos, o cônjuge que mudou o nome optará se permanece, ou não, utilizando o sobrenome de casado, não mais sendo possível retirá-lo contra a sua vontade. A solução merece aplausos porque o nome é direito de personalidade e, como tal, incorpora-se a personalidade de quem o modificou pelo casamento. Assim, passa a ser nome próprio, e não mais do outro consorte. " (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Famílias. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011, p. 242/243)
Responsabilidade Civil. Pacote turístico de lua de mel. Passagens aéreas não reservadas. Viagem frustrada. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade solidária entre as requeridas. Dano moral configurado. 1. A operadora de via-gens responde solidariamente pela má prestação do serviço, consistente na não localização das reservas dos bilhetes aéreos, tendo em vista que o pacote turístico foi adquirido...
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