Civil e Comercial

AutorDes. Victor Luiz Barcellos Lima
Páginas64-65

Page 64

Cédula de crédito bancário pode ser emitida para documentar a abertura de crédito em conta-corrente

Direito Bancário e Processual Civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Art. 543-C do CPC. Cédula de crédito bancário vinculada a contrato de crédito rotativo. Exequibilidade. Lei n. 10.931/2004. Possibilidade de questionamento acerca do preenchimento dos requisitos legais relativos aos demonstrativos da dívida. Incisos I e II do § 2º do art. 28 da lei regente. 1. Para ins do art. 543-C do CPC: A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. O título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula (art. 28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004). 3. No caso concreto, recurso especial não provido.

(STJ - Rec. Especial n. 1291575/PR - 4a. T. - Ac. unânime - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - Fonte: DJ, 02.09.2013).

Impossível homologação de acordo sobre união estável concomitante com o casamento de um dos requerentes com outra pessoa

Ação de reconhecimento e homologação de união estável - Casamento - Impedimento - Separação de fato não demonstrada - Acordo homologado em juízo - Inviabilidade - Objeto ilícito - Recurso provido. 1. A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do artigo 1.521 do Código Civil, estabelecendo o artigo 104 do mesmo diploma legal que a validade do negócio requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.

  1. Em que pese a separação de fato não impedir a coniguração da união estável, deve esta restar devidamente caracterizada, o que não se observa na hipótese dos autos, como reconheceu o próprio julgador, revelando-se inviável a homologação de acordo que, conferindo-lhe validade, reconhece a união no período em que uma das partes se encontrava casada, o que impõe o provimento do recurso.

    (TJ/MG - Ap. Cível n. 0694339-10.2011.8.13.0702 - 8a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Desa. Teresa Cristina da Cunha Peixoto - Fonte: DJ, 19.08.2013).

    Indenização por cancelamento de voo que...

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