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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - EVICÇÃO -OBRIGAÇÃO do ALIENANTE garantir ao ADQUIRENTE o USO eo GOZO da COISA alienada - Observância do PRINCÍPIO DA GARANTIA

Direito civil - Indenização - Evicção - Recurso improvido. O fundamento jurídico da evicção é o princípio da garantia, segundo o qual o alienante é obrigado a garantir ao adquirente uso e gozo da coisa alienada. Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça para o exercício do direito que da evicção resulta ao adquirente, não se exige prévia sentença judicial, bastando que fique o adquirente privado do bem por ato de autoridade administrativa. Recurso improvido. (TJ/DF-Ap. Cível n. 20040110646682 - Comarca do Distrito Federal - 5a. T. - Ac. unân. -Rel.: Des. Esdras Neves -j. em 16.01.2008 - Fonte: DJDF, 12.03.2008).

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PESSOA JURÍDICA pode sofrer DANO MORAL - Observância da SÚMULA 227/STJ - OFENSA à HONRA, REPUTAÇÃO e CREDIBILIDADE do ENTE PÚBLICO municipal junto à POPULAÇÃO Ação de indenização. Danos morais. Pessoa jurídica de direito público. Possibilidade. Súmula 227 do STJ. Apelo provido. 1.Exvida Súmula 227 do STJ, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. 2. Havendo ofensa à honra, reputação, credibilidade e conceito do ente público municipal, junto à população, exsurgem naturais e conseqüências, os danos morais, que devem ser atribuídos ao ofensor, máxime para desestimulá-lo a outras, e para impedir que sua conduta antijurídica se pontifique como regular, caracterizando-se, no caso, a sanção, como medida sócio-educativa. 3. Até porque diante dos fatos, postos e provados, não há como afastar tal sanção, posto que mera conseqüência da reparação material. (TJ/MG - Ap. Cível n. 1.0045.06.012577-5/001 - Comarca de Caeté - 5a. Câm. Cív. -Ac. unân. -Rel.: Des. Nepomuceno Silva - j. em 27.03.2008 - Fonte: DJMG, 29.04.2008).

AÇÃO de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADEeAÇÃODENULIDADEde REGISTRO DE NASCIMENTO - PATERNIDADE SOCIOAFETIVA não decorre do ATO do registro do nascimento Apelação cível. Ação de investigação de paternidade e ação de nulidade de registro de nascimento. Procedência. Paternidade socioafetiva do pai registral não configurada. A paternidade socioafetiva não decorre pura e simplesmente do ato do registro de nascimento. Não configurada a socioafetividade entre o pai registral e o investigante, mantém-se a procedência das ações, prevalecendo, no caso, a paternidade biológica. Mantêm-se também os alimentos fixados na sentença em favor do investigante, cujo...

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