Civil - Comercial

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Acidente de trânsito - indenização - morte do filho

Indenização por acidente de trânsito. Liquidação de sentença penal condenatória. Morte de filho. Danos morais. Pensão. Despesas de funeral. Verba honorária e compensação. 1. Manutenção da indenização por danos morais suportados pela morte do filho, equivalente a 100 salários mínimos. 2. Pensionamento em percentual do salário mínimo extensivo somente até a idade de 25 anos da vítima, época em que presumivelmente constituiria família própria. 3. Ressarcimento de despesas de funeral no montante indicado, comprovadas mediante recibo. 4. Compensação das verbas honorárias recíprocas possibilitada, a teor da súmula nº 306 do STJ, situação que favorece ao autor, nada tendo a desembolsar. Apelo do réu provido em parte. (TJ/RS - Ap. Cível n. 70006988240 - Comarca de Candelária - 12a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel: Des. Orlando Heemann Júnior - j. em

17.03.2005 - Fonte: DJRS, 24.03.2005).

Agravo - cheque - contra-ordem falência - cheque - contra-ordem -

Falência - Cheque - Contra-OrdemMercadorias entregues. A contra-ordem dada pelo emitente não tem o condão de retirar os requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade dos cheques, prestando-se os mesmos a instruir pedido de quebra de devedor que não os paga nas datas aprazadas. Alegação improvada de devolução das mercadorias, dentre outras, não se constitui em relevante motivo para o não-pagamento dos citados títulos executivos. (TJ/MG - Agravo n. 1.0024.03.938345- 0/001 - Comarca de Belo Horizonte - 7a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel: Des. Edivaldo George dos Santos - j. em 22.02.2005 - Fonte: DJMG, 13.04.2005).

Apelação cível - alienação

fiduciária - busca e apreensão

Comercial e processual civil - Alienação fiduciária - Ação de busca e apreensão - Julgamento antecipado - Dilação probatória desnecessáriaCerceamento de defesa inocorrente - Venda do bem sem anuência do credor - fato que, além de não subtrair a legitimidade passiva do devedor fiduciário, pode sujeitá-lo, em tese, à censura penal (Lei 4.728/65, art. 66, § 8º) - Ação procedenteRecurso desprovido. (TA/PR - Ap. Cível n. 0286188- 1 - Comarca de Cascavel - 13a. Câm. Cív. - Ac. unân. - Rel: Des. Mendes Silva - j. em 23.03.2005 - Fonte: DJPR, 28.03.2005).

Cheque nominal - pagamento a

terceiro - ausência de endosso -

responsabilidade - banco.

Comercial e civil. CEF. Pagamento de cheque nominal, não endossado, a terceiro. Responsabilidade do banco apresentante. Lei 7.357/ 85. Indenização devida. 1. Segundo o disposto na Lei 7.357/85 (art. 39), o banco apresentante está obrigado a verificar a existência de endosso, em caso de...

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