Civil - Comercial
Páginas | 39 |
Page 39
Agravo de instrumento. Ação cominatória. Concorrência desleal. Promoção praticada por rede farmacêutica que estaria induzindo o consumidor à aquisição de medicamentos e produtos em geral ao vinculá-la a sorteio de veículo automotor. Tutela antecipada deferida pelo juízo a quo para o efeito de sobrestar a veiculação da propaganda. Efeito suspensivo concedido. Agravo provido para cassar a decisão. 1. O recurso de agravo de instrumento deve ser manejado nos exatos limites da decisão agravada. Preliminar prejudicada. 2. Do cotejo do material cognitivo trazido aos autos, não se vislumbra a prova inequívoca da verossimilhança das alegações da agravada a dar guarida à antecipação da tutela pretendida. 3. Ausência, ademais, da demonstração de que houve desvio de clientela de molde a gerar o perigo de dano irreparável a que alude o artigo 273 da legislação processual civil. (TA/PR - Ag. de Instrumento n. 0247295-3 - Comarca de CuritibaAc. 3919 - unân. - 10a. Câm. Cív. - Rel: Juiz Lauri Caetano da Silva - j. em 12.02.2004 - Fonte: DJPR, 20.02.2004).
- incabimento - dano material -
cabimento - ofensa ao princípio da
dialeticidade.
Apelação cível - Ação de indenização - Danos morais afastados - Danos materiais - Ofensa ao princípio da dialeticidade - Recurso parcialmente conhecido e não provido. Meros transtornos da vida cotidiana não dão causa à reparação por danos morais, pois ela é cabível quando há ofensa a algum dos direitos da personalidade, o que neste caso não se verificou. Na verdade, os apelantes pleiteiam danos morais embasados unicamente no fato de que, havendo danos materiais, aqueles são cabíveis pelo sofrimento que lhe ocasionaram. No recurso, o apelante deve se insurgir contra os fundamentos da sentença, demonstrando as razões e no que deve esta ser reformada, sob pena do seu não conhecimento, por ofensa ao princípio da dialeticidade. (TJ/MS - Ap. Cível n. 2004.003616-7 - Campo Grande - Ac. unân. - 2a. T. Cív. - j. em 27.04.2004 - Rel: Des. Divoncir Schreiner Maran - Fonte: DJMS, 30.04.2004).
Civil e processual civil. Apelação. Ação...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO