Civil - Comercial
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Agravo de instrumento. Ação civil pública em defesa do meio ambiente e da saúde humana. Pedido liminar objetivando a interdição da área onde houve o cultivo de soja transgênica (safra 2001/2002), proibindose 'qualquer cultivo' até que se ateste a ausência de contaminação do solo e águas subterrâneas. Ausência dos requisitos legais. Decisão mantida. Reinante incerteza quanto aos danos decorrentes do plantio de organismos geneticamente modificados, tanto ao meio ambiente quanto à saúde humana, especialmente sobre a soja transgênica resistente ao herbicida Round Up, que recomenda o indeferimento da medida. Flagrante perigo de irreversibilidade do provimento liminar pleiteado, em face das conseqüências irreversíveis que adviriam ao agravado pela interdição da propriedade para 'qualquer cultivo'. Agravo improvido. (TJ/PRAg. de Instrumento n. 0153335-7 - Comarca de Clevelândia - Ac. 24120 - unân. - 2a. Câm. Cív. - Rel: Des. Antonio Lopes Noronha - j. em 25.08.2004Fonte: DJPR, 11.10.2004).
Extraímos do voto do eminente Relator, Des. Antonio Lopes Noronha, a seguinte lição: "É certo que é imperiosa a preocupação com a preservação do meio ambiente, e que, nos termos do artigo 225, § 1º, inciso II da CF/88, atribui-se, sobretudo ao Poder Público, a responsabilidade pela preservação da diversidade e da integridade do patrimônio genético do País, assentado na necessidade de manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como a fiscalização das entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético. Todavia, a reinante incerteza quanto aos danos decorrentes do plantio de organismos geneticamente modificados, tanto ao meio ambiente quanto à saúde humana, mormente na hipótese tratadas nestes autos, recomenda o indeferimento da medida pleiteada."
Apelação cível. Ação civil pública. Corte no fornecimento de energia elétrica. Lei Estadual 2.042/ 1999. Recurso provido em parte. (TJ/MS - Ap....
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