Civil - Comercial

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Ação anulatória de partilha de bens Imóvel pertencente a terceiro. Objeto impossível. Nulidade da partilha. Art. 145/CC - art. 1089/CC - Separação consensual. Vedado contrato sobre herança de pessoas vivas

Civil e Processual. Ação anulatória de partilha de bens. Separação amigável. Partilha que atribui ao cônjuge varão imóvel de propriedade dos pais da cônjuge varoa, ainda vivos, como sucessão de direitos hereditários ou sob a forma de doação. Objeto impossível. Nulidade. CC, arts. 145, II e 1.089. I. Revela-se nula a partilha de bens realizada em processo de separação amigável que atribui ao cônjuge varão promessa de transferência de direitos sucessórios ou doação sobre imóvel pertencente a terceiros, seja por impossível o objeto, seja por vedado contrato sobre herança de pessoas vivas. II. Recurso especial conhecido e provido. (STJ - Rec. Especial n. 300143 - São Paulo - 4a. T. - Ac. unân. - Rel.: Min. Aldir Passarinho Junior - j. em 21.11.2006 - Fonte: DJ, 12.02.2007).

Nota bonijuris

Extraímos do voto do eminente relator, Min. Aldir Passarinho Junior, a seguinte lição: "Assim, o que terminou ocorrendo foi que o único imóvel do casal ficou para a cônjugemulher, e o autor nada recebeu, ou melhor, recebeu algo que não poderá exigir da ex-esposa, nem de seus pais, que nada têm a ver com o que ficara acertado. E, realmente, não vejo sentido em se obrigar...

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