Civil

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Revista Judiciária do Paraná – Ano XV – n. 20 – Novembro 2020
CIVIL
Suposta tentativa de suicídio
de motorista não serve para
afastar o direito ao DPVAT
Apelação cível - Ação de cobran-
ça de indenização de seguro DPVAT
- Queda do veículo em movimento
- Sinistro ocorrido em 16.02.2017
- Alegação de que a autora tentou
suicídio afastada - Requerida que
não se desincumbiu do ônus pro-
batório - Nexo de causalidade entre
as lesões e o acidente de trânsito
demonstrado - Dever de indenizar
congurado - Imperiosa a manu-
tenção da sentença - Honorários
advocatícios - Proveito econômico
em valor irrisório - Fixação dos ho-
norários de acordo com o artigo 85,
§ 8º, do Código de Processo Civil
de 2015 - Honorários recursais -
Fixação em atenção ao artigo 85, §
11 do Código de Processo Civil de
2015 - Recurso de apelação inter-
posto pela ré conhecido e não pro-
vido. Recurso de apelação interpos-
to pela autora conhecido e provido.
(TJPR - Ap. Cível n. 0018019-35.2017.8.16.0035
- 8a. Câm. Cív. - Ac. unânime - Rel.: Juiz Subst.
em 2º Grau Ademir Ribeiro Richter - Fonte:
DJ, 23.10.2018).
Furto de bicicleta somente é
indenizado pelo condomínio
quando este assume o dever de
guarda de bens em garagem
Recurso Inominado. Furto de
bicicleta em aérea comum de con-
domínio. Necessidade de previsão
do dever de guarda de bens em ga-
ragem na convenção condomínio.
Precedente do STJ. Inexistência de
cláusula estabelecendo a respon-
sabilidade do condomínio. Danos
materiais indevidos. Recurso des-
provido.
(TJPR - Rec. Inominado n. 0021680-
17.2019.8.16.0014 - 2a. T. Rec. - Ac. unânime -
Rel.: Juiz Subst. em 2º Grau Álvaro Rodrigues
Junior - Fonte: DJ, 20.07.2020).
Consumidora deve
ser indenizada por
constrangimento durante
a revista de sua bolsa em
supermercado
Apelação. “Indenização por
dano moral”. Responsabilidade ci-
vil. Alarme que disparou na saída do
supermercado. Acusações, insinua-
ções e desconanças. Segurança que
constrangeu a autora. Ausência de
pedido de desculpas ou retratação
pelo supermercado. Exercício regu-
lar de direito que não pode ofender
a honra subjetiva dos consumido-
res. Ato ilícito caracterizado. Dano
moral comprovado. Majoração do
quantum indenizatório. Montante
em consonância com os princípios
da razoabilidade e proporcionali-
dade da justa condenação, conside-
rando que a bolsa da autora tinha
muitos metais, o que, por lógica,
faz com o alarme dispare. Juros a
Revista Judiciária - # 20 - Novembro 2020 - PRONTA - 21-10 - 21hs.indd 277 21/10/2020 21:50:17

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