Citação

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas575-576

Page 575

OAB/CESPE 2007.1

7. Quanto à citação ou notificação postal na Justiça do Trabalho, assinale a opção correta:

(a) A citação ou notificação postal presume-se realizada quando tenha sido entregue, na empresa, a empregado da reclamada, a zelador de prédio comercial ou tenha sido depositada em caixa postal da empresa, incumbindo à parte provar o não recebimento.

(b) A citação ou notificação postal apenas poderá ser considerada válida quando for recebida pessoalmente pelo proprietário da reclamada, preposto legalmente constituído, ou pela própria pessoa do reclamado, em caso de pessoa física.

(c) A citação na Justiça do Trabalho apenas poderá ser realizada por oficial de justiça.

(d) Não se admite, em nenhuma hipótese, citação ou notificação por via postal, já que agências de correios não são órgãos vinculados à Justiça do Trabalho.

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(a) Correta. A citação inicial no Processo do Trabalho, nomeada de Notificação ao Reclamado, vem prevista no artigo 841 e parágrafos da CLT e, como regra, é feita em registro postal. Não há necessidade de a notificação ser feita pessoalmente, simplificando-se, assim, o procedimento da comunicação dos atos processuais do trabalho. A notificação é considerada realizada com a simples entrega do registro postal no endereço da parte. Pode-se também depositar a notificação na caixa postal da parte. Se a notificação for recebida pelo zelador ou outro empregado da administração do prédio, onde o destinatário tem residência ou domicílio, há a consumação do ato. Será, dessa forma, a notificação considerada válida desde que entregue no endereço correto do notificado, sem a devolução pelo correio, independentemente da pessoa que a receber.

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(b) Errada. No processo do trabalho, não se aplica o princípio da pessoalidade da citação conforme art. 841, § 1º, da CLT, isto é, ela é válida quando dirigida ao endereço correto do réu e pode ser recebida por qualquer pessoa lá presente, independentemente de ser representante legal ou procurador legalmente autorizado pelo réu, cabendo a este, de acordo com a Súmula 16 do TST, provar a irregularidade de citação.

(c) Errada. Conforme o art. 841 da CLT, não está prevista essa forma de citação no processo do trabalho na fase de conhecimento, o que é previsto somente na fase de execução, segundo o art. 880, § 2º, da CLT.

(d) Errada. A notificação postal constitui o meio usual de citação...

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