Prefácio

AutorTatiana Guimarães Ferraz Andrade
Ocupação do AutorAdvogada. Graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela mesma Universidade
Páginas9-12

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Nelson Mannrich 1

Recebi o honroso encargo de prefaciar o livro As novas faces da subordinação e os impactos no contrato de trabalho, de autoria de Tatiana Guimarães Ferraz Andrade.

O livro é resultado de sua dissertação de Mestrado, quando a USP lhe outorgou o título de Mestre em Direito, com o grau de distinção merecido graças à excelência da pesquisa e desenvoltura por ocasião da defesa perante exigente banca.

A autora, reconhecida advogada trabalhista em São Paulo, examina tema central do Direito do Trabalho: subordinação. Não se contenta com o exame tradicional do tema. De forma inusitada e ousada, penetra no seu âmago para descrever suas novas faces e vaticinar seus profundos impactos no Direito do Trabalho, não apenas no contrato de trabalho. Não se propõe a restaurar a ruína, como se a ruína fosse mais importante que o monumento - propõe a própria reconstrução do Direito do Trabalho.

A tarefa de reconstruir o Direito do Trabalho encontra obstáculos em algumas contradições, como proteger quem não necessitaria de ser protegido, deixando muitas vezes de proteger quem o deveria. Isso resultaria de uma construção contraditória e inacabada do conceito de subordinação, para abranger alguns trabalhadores que não necessitariam de um mesmo grau de proteção e deixando sem proteção parte considerável de trabalhadores - seja porque estão na informalidade, seja porque pressupõem-se fora de sua órbita. Assim, proteger igualmente o diretor da empresa e o faxineiro, como ignorar trabalhadores informais ou simplesmente porque são eventuais ou autônomos, ou mesmo parassubordinados ou ‘autônomos dependentes’, seria negar ao Direito do Trabalho seu papel histórico e reformador. Esse debate é enfrentado corajosamente de forma arguta por Tatiana Guimarães Ferraz Andrade.

O Direito do Trabalho, ao longo de seu percurso histórico, consolidou sua autonomia ao regular as relações de emprego. Com isso, afastou-se de sua matriz civilista: ao mesmo tempo em que passou a regular o trabalho infantil e da mulher, e adaptou o conceito de contrato à nova realidade das fábricas, apostou na ideia da desigualdade real do empregado em face do empregador, tudo graças à engenhosa construção do conceito de subordinação ou, como preferem alguns, trabalho por

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conta alheia. Embora o trabalho produtivo continue sendo prestado pelo homem livre e, em grande medida, por contingente expressivo de pessoas que colocam sua força de trabalho à disposição dos que detêm os meios de produção, sendo imprescindível a tutela do Estado, nestas...

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