Prefácio
Autor | Alexandre Agra Belmonte |
Páginas | 15-17 |
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O livro cuja honra eu tenho agora de prefaciar, de autoria de meu colega e amigo Alexandre Agra Belmonte, diz muito mais do que o seu modesto título sugere. Afinal, o autor apresenta-nos, na verdade, um estudo sério e abrangente sobre a liberdade dos trabalhadores em face do poder diretivo do empregador, estimulando-nos a pensar e repensar sobre uma das questões mais delicadas e complexas do Direito do Trabalho na atualidade.
Poucos seriam tão autorizados a enfrentar tal desafio como Alexandre Agra Belmonte, que concilia, com maestria, toda a experiência prática da sólida carreira como magistrado, cujo ápice foi recentemente atingido com a sua nomeação para o cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho em 2012, com uma carreira igualmente brilhante no magistério. Por essa razão, o tema que dá identidade à presente obra é desenvolvido sob a perspectiva de um homem para o qual não existe teoria sem prática e vice-versa, premissa que, se já seria importante em qualquer ramo do conhecimento, é ainda mais fundamental quando se trata do direito, que não deixa de ser um saber que se estrutura por razões práticas e funcionais.
É com esse talento e riqueza de espírito, aos quais se adiciona o estilo conciso e fluido do seu texto, que o autor enfrenta as questões mais relevantes sobre as liberdades dos empregados, nas discussões mais importantes a respeito do Estado Democrático de Direito, tanto sob o aspecto dos direitos fundamentais nas relações de trabalho, como também sob a ótica do empregador, a fim de mais bem entender as repercussões da Constituição de 1988 sobre as liberdades de iniciativa e sobre a conformação do poder diretivo.
Sob o prisma jurídico, ninguém descura que o valor fundante da Constituição da República Federativa do Brasil é a dignidade da pessoa humana, cognominada por isso mesmo de Constituição-cidadã.
Já o Direito do Trabalho sempre foi visto como um ramo da ciência jurídica destinada à tutela do trabalhador em uma relação assimétrica pouco compreendida. Compreenderam que o Direito Civil vigente albergou as questões existenciais na sua
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essência, bem assim a necessidade da tutela legal nas relações de consumo, mas não compreenderam bem até hoje a tutela legal nas relações de trabalho.
Sob o manto da nova Constituição e do novo diploma Civil vigente, a distância entre o Direito Civil e o Direito do Trabalho diminuiu. De outro lado, o trabalhador está inserido no processo de produção dos bens de...
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