O cidadão, a sociedade, a mídia e a justiça

AutorCarlos Aurélio Mota de Souza
Páginas195-225
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O cidadão, a sociedade,
a mídia e a justiça
Sumário: Introdução. I. O cidadão, sujeito e m da comunicação social:
1. A educação para a cidadania, 2. A ética na comunicação social. II. A
mídia: informação, cultura e entretenimento à sociedade: 1. Os meios
de comunicação social: a) Empresas privadas com nalidades econômi-
cas, b) As relevantes funções sociais da mídia, c) Empresários, editores e
jornalistas; 2. Responsabilidade ética, social e jurídica dos empresários
e jornalistas; 3. O Conselho de Comunicação Social. III - Restrições à
liberdade de expressão e comunicação: direitos da pessoa, família e so-
ciedade: 1. Restrições quanto à intimidade, à vida privada, à honra e à
imagem das pessoas (Art. 5°, incs. V e X), 2. Restrições frente aos valo-
res éticos e sociais da pessoa e da família - Art. 221 - IV; 3. Restrições
ao respeito à presunção de inocência - Art. 5°, inc. LVII. Conclusões.
Bibliograa.
Introdução
In omnibus respire nem
(Da sabedoria romana).
Para um estudo sobre os meios de comunicação, sua inuência e seus
efeitos no meio social, podemos adotar uma dimensão teleológica, da ética
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direitos humanos, ética e justiça
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aristotélica das virtudes e da ética da responsabilidade weberiana, pela qual os
jornalistas201 deveriam ter em conta as conseqüências da notícia, da informação
cultural e do entretenimento que produzem, segundo seus critérios, e forne-
cem ao público sem consultá-lo; por essa visão, devem agir tendo em vista as
conseqüências de seus atos, assumindo-lhes a responsabilidade.
E uma dimensão deontológica, inspirada na ética do dever, pela qual a
conduta jornalística só pode ser aceita se tiver validade universal, e que a ação
do jornalista se apóie em princípios de validade geral para todos os membros
de uma sociedade (nacional ou universal).
Entre essas duas há urna terceira visão, conhecida como regra de ouro,
princípio segundo o qual cada um deve agir em relação aos outros do mesmo
modo como gostaria que agissem em relação a si. Releva, aqui, o cuidado, o
respeito, a preocupação com o outro, com o próximo (que, no caso da comu-
nicação de massa, é um innito de pessoas, mas sempre cidadãos semelhantes
a nós mesmos).202
As notícias (ações jornalísticas) semelham-se a echas disparadas pelo
arqueiro: como Guilherme Tell, apontando para a maçã sobre a cabeça do -
lho, a mão deve ser rme, consciente, responsável, o gesto deve ser treinado,
meditado, ponderado; nenhum soldado, na guerra planejada, dispara seus
projéteis sem pontaria certeira (como na situação crítica da única bala na agu-
lha frente ao inimigo à vista: não se pode errar o alvo!).
Será irresponsável o jornalista que semeia echas envenenadas (notí-
cias, fotos, opiniões, acusações...), para denunciar crimes, negócios ilícitos ou
escândalos públicos, envolvendo pessoas (do povo ou de ilibada reputação),
negócios de empresas privadas ou setores da administração pública, fundan-
do-se em informações não dedignas ou inverídicas, não conrmadas.
Faltará às normas éticas do jornalismo responsável, e trará a si e à em-
presa que o contrata o pesado ônus de responder civil e criminalmente pelas
perdas materiais e morais, perante as partes prejudicadas no patrimônio, na
honra, na imagem. Comunicação social é tema multidisciplinar, a ser analisa-
do sob quatro perspectivas convergentes e complementares: as visões do cida-
dão, da sociedade, da própria mídia e da justiça.
201 Chamaremos jornalistas a todos os comunicadores sociais. sejam redatores ou fotógrafos de
jornais, revistas, cinegrastas e entrevistadores de rádio ou TV.
202 Cf. Bucci, Eugênio. Sobre Ética e Imprensa. São Paulo: Companhia das Letras. 2002. p. 21/23.

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