Cidadania jurídica: o ativismo judicial e judicialização da política no Brasil

AutorAgnaldo de Sousa Barbosa - Ana Carolina de Morais Colombaroli
CargoDoutor e Pós-Doutor em Sociologia. Professor da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho
Páginas120-146
Volume 88, número 1, jan./jun. 2016
120
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CIDADANIA JURÍDICA: O ATIVISMO JUDICIAL E JUDICIALIZAÇÃO DA
POLÍTICA NO BRASIL
LEGAL CITIZENSHIP: JUDICIAL ACTIVISM AND JUDICIALIZATION OF
POLITICS IN BRAZIL.
Agnaldo de Sousa Barbosa
1
Ana Carolina de Morais Colombaroli
2
RESUMO
O presente artigo busca analisar os processos de ativismo judicial e judicialização da política
e da sociabilidade no cenário brasileiro. Pretende-se debater sobre a construção democrática
no país após a Constituição Federal de 1988, destacando a importância do acesso ao direito
para a construção de uma atividade política permanente. Questiona-se a potencialidade do
direito enquanto instrumento para emancipação, partindo-se do pressuposto de aquele deve
ser compreendido para além da normatividade. A discussão acerca da judicialização e do
ativismo judicial é feita, predominantemente, a partir da ótica das ciências sociais,
apresentando-se as razões da judicialização, de que modo ela se deu, as consequências, e as
principais diferenças apresentadas entre este e o fenômeno do ativismo judicial. Trata-se, por
fim, da “revolução processual” decorrente da Constituição de 1988, ressaltando-se as questões
de acesso à justiça e tutela de direitos coletivos.
PALAVRAS-CHAVE: Judicialização da política. Ativismo judicial. Construção
democrática. Emancipação.
ABSTRACT
This paper aims to analyze the processes of judicial activism, judicialization of the politics
and of the sociability in the Brazilian scene. It intends to discuss the democracy building in
the country after the Federal Constitution of 1988, emphasizing the importance of the access
to the justice for the construction of a permanent political activity. It questions the capability
of law as an instrument for empowerment, assuming that it should be understood beyond the
norm The discussion about the thejudicialization and judicial activism is done, mainly, from
the perspective of the social sciences, presenting the reasons for the judicialization, how it
occurred, its consequences, and the main differences between the judicialization and the
judicial activism. Finally, it talks about the "procedural revolution" due to the 1988
Constitution, highlighting the issues of access to justice and protection of collective rights.
KEY-WORDS: Judicialization of the politics. Judicial activism.Democratic
building.Emancipation.
1
Doutor e Pós-Doutor em Sociologia. Professor da Universidad e Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho.
2
Mestranda pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidad e Estadual Paulista Júlio de Mesquita
Filho.
Volume 88, número 1, jan./jun. 2016
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1. INTRODUÇÃO
Nossa perspectiva de abordagem difere de grande parte dabibliografia política
3
recente
sobre o Brasilque, ao que nos parece, estabeleceu um consenso acerca da ausência de uma
cultura democrática profundamente enraizada. Embora atestando alguns câmbios positivos,
tende a reafirmar a distância quenos separa dos níveis confortáveis para a consolidação da
democracia. Segundo tal viés, a democracia brasileira teria seu componente cívico atrofiado:
afinal, uma sociedade que nunca viveu uma revolução
4
, cuja trajetória política conheceu
longos períodos ditatoriais e que, diante da globalização, vê enfraquecido o Estado-nação, não
se habituou à democracia.
A abordagem sociológica da democracia tem buscado condicionantes na cultura
política, associando-a aos processos de institucionalização das democracias, a partir do
entendimento da sociedade e da natureza do processo político como expressões de uma
comunidade de valores e consciências. O argumento sociológico sobre a democratização em
paísesnão originários está voltado para os movimentos (re)construtivos de identidades
coletivas (CARVALHO, 2002, p. 307). Este argumento está presente nas concepções
pessimistas acerca da democratização brasileira.
3
Cf. LAMOUNIER, Bolivar; SOUZA, Amaury de. Democracia e reforma institucional no Brasil: uma
cultura política em mudança. Dados – Revista de Ciências Sociais,Rio de Janeiro, v. 34, n. 3, p.
311-347, 1991. MOISÉS, José Álvaro. Os brasileiros e a democracia: bases sociopolíticas da
legitimidade democrática. São Paulo: Ática, 1995. REIS, Elisa; CHEIBUB, Zairo. Mercado,
cidadania e consolidação democrática. Dados – Revista de Ciências Sociais: Rio de Janeiro, v. 36,
n. 2, p. 233-260, 1995. CARVALHO, José Murilo de et al. Lei, justiça e cidadania. Rio de
Janeiro:CPDOC-FGV/ISER, 1995. REIS, Flávio Wanderley; CASTRO, Mônica Matta Machado de.
Democracia, civismo e cinismo. Um estudo empírico sobre normas e racionalidade. Revista
Brasileira de Ciências Sociais,São Paulo, v. 16, n. 45, p. 25-46, 2001.
4
“No Brasil nunca houve, de fato, uma revolução, e, no entanto, a propósito de tudo fala-se dela,
como se a sua simples invocação viesse a emprestar animação a processos que seriam melhor
designados de modo mais corriqueiro. Sobretudo, aqui, qualificam-se como revolução movimentos
políticos que somente encontraram a sua razão de ser na firme intenção de evitá-la, e assim se fala
em Revolução da Independência, Revolução de 1930, Revolução de 1964, todos acostumados a uma
linguagem de paradoxos em que a conservação, para bem cumprir o seu papel, necessita reivindicar
o que deveria consistir no seu contrário à revolução. Nessa dialética brasileira em que a tese parece
estar sempre se autonomeando como representação da antítese, evitar a revolução tem consistido, de
algum modo, na sua realização” (VIANNA, 1996).

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