Perícia médica

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas119-126

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A avaliação a ser promovida pela perícia médica do INSS é o instituto técnico mais importante da LC n. 142/13 e sediará os maiores questionamentos materiais.

Releva salientar que a perícia é ato médico e como tal implica em um exame total da personalidade do indivíduo examinado, com apreciação dos aspectos pessoais, profissionais e sociais, que somente poderão ser combatidos com outra perícia médica.

É imprescindível uma visita da assistente social do INSS ao bairro, à rua e residência do interessado, para se saber como ele vive.

Particular, administrativa ou judicial, as avaliações dos segurados para os fins da LPD são a categoria mais onerosa dos exames médicos da Previdência Social, pela própria natureza e por envolver um conhecimento de fatos relativos a um longo período da vida do periciado.

Tanto quanto sucede com a apreciação médica do PPP e do LTCAT na aposentadoria especial, e com avaliação dos laudos médicos do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, a perícia médica determinante do direito é o ponto crucial desta LPD.

Comando legal

Claramente o art. 4º diz que: "A avaliação da deficiência será médica e funcional, nos termos do regulamento".

Significa dizer que o exame terá dois objetivos: um propriamente dito, das condições da pessoa e, outro, dela como trabalhadora em razão da função exercida.

Em todos os casos é um desafiador problema para os médicos peritos já que essa pode ser mais complexa do que a dos benefícios por incapacidade, máxime quando se tratar de distúrbios psicológicos.

Em virtude de existirem três graus de limitações (leve, moderada e grave), que podem acometer o trabalhador durante sua vida profissional e nem necessariamente nessa ordem, julga-se que, por conta do avanço tecnológico da medicina, deva ocorrer o contrário e carecerá acompanhar a mudança desse patamar com vistas às provas do direito.

Regressão e progressão

Suponha-se alguém durante 20 anos com uma deficiência grave e que nos anos seguintes ela se tornou moderada (ou de moderada passou a leve). Ou o inverso, cuja probabilidade é maior.

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A prova desse cenário, a ser feita quando da DER das aposentadorias, será dificultosa para o trabalhador e obstaculizará a análise da perícia médica da Previdência Social.

Quando isso vier a suceder o interessado deverá procurar a autarquia para fazer registro dessa situação, especialmente quando o inverso acontecer (isto é, do grau leve passar para o moderado ou o moderado para o grave).

Nessa ocasião ele deverá ser submetido a exame médico, quando seria expedido um Certificado de Deficiência pela autarquia. De todo modo, se isso não for instituído, a empresa poderá assumir esse dever e até mesmo as clínicas particulares de medicina do trabalho.

Tudo isso por conta do fato de que ele se verá obrigado a fazer essa demonstração geralmente uns 30 anos depois (!).

Verificação periódica

O PLC queria uma verificação a cada cinco anos. Essa exigência desapareceu e do art. 5º da LPD consta apenas quem será o examinador (o INSS). No caso de agravamento o segurado poderá solicitar perícia médica fora dos cinco anos.

Uma vez deferido um benefício legítimo, legal e regularmente deferido, tal qual sucede com o auxílio-acidente, não importará haver higidez após a concessão.

Serão enormes os óbices do médico perito diante da bipolaridade e da epilepsia.

Quando de agravamento o segurado poderia solicitar perícia média fora dos cinco anos, isso não consta da LCD.

Controvérsias militantes

De modo bastante geral podemos considerar a perícia médica como um ato médico praticado por um profissional para isso tecnicamente habilitado visando apurar as condições do trabalhador, in casu a deficiência de um segurado.

No que diz respeito à previdência social, trata-se de uma medida reclamada pela lei, ato vinculado da Administração Pública, prevista em determinadas circunstâncias e com vistas ao deferimento ou não, imediato ou mediato, de uma prestação previdenciária específica.

Relação jurídica

Esse evento pressupõe a presença de duas pessoas físicas: a) o profissional examinador e b) o periciado (às vezes, acompanhado).

Nesse momento, o médico perito representa a administração gestora do plano de benefícios do RGPS e o examinado, um segurado. Idealmente, o médico perito deveria ter bacharelado em clínica geral e especialização em avaliação médica.

Exame médico

Substancialmente consiste num exame físico do ser humano, análise de laudos médicos básicos e complementares trazidos para essa perquirição e de outros documentos históricos que possam atestar as condições do examinado.

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A perícia médica reduz-se a um exame com finalidade específica: detectar as condições...

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