Causa de diminuição de pena - delação premiada (§ 4o)

AutorOctahydes Ballan Junior
Ocupação do AutorPromotor de Justiça no Estado do Tocantins. Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (2012/2014). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca
Páginas214-214

Page 214

Por fim, o § 4º contempla a hipótese de delação premiada, que aqui possui natureza jurídica de causa de diminuição de pena, de 1 a 2/3 (um a dois terços).

Para fazer jus ao benefício devem estar presentes os seguintes requisitos: a) crime de extorsão mediante sequestro; b) prática do delito em concurso de pessoas; c) que o concorrente noticie o fato à autoridade; d) que em razão dessa notícia seja facilitada a libertação do sequestrado.

Não poderá ser concedido o benefício se a vítima não for libertada com vida, embora o agente tenha auxiliado o trabalho policial. A delação, aqui, não terá sido eficaz.

Atente-se, também, que, diversamente de outras hipóteses legais de delação premiada, não se exige no § 4º do art. 159, C...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT