O caso Vilcabamba e el buen vivir na constituição do equador de 2008: pluralismo jurídico e um novo paradigma ecocêntrico

AutorParcelli Dionizio Moreira - Marcos Augusto Maliska
CargoCentro Universitário Autônomo, UniBrasil - Centro Universitário Autônomo, UniBrasil
Páginas149-176
O Caso Vilcabamba e El Buen Vivir na
Constituição do Equador de 2008: pluralismo
jurídico e um novo paradigma ecocêntrico
Vilcamba’s Case and El Buen Vivir in the Constitution of Ecuador of 2008:
legal pluralism and a new ecocentric paradigm
Marcos Augusto Maliska
Centro Universitário Autônomo – UniBrasil
Parcelli Dionizio Moreira
Centro Universitário Autônomo – UniBrasil
Resumo: A visão antropocêntrica ainda conduz
os debates a respeito do meio ambiente, preva-
lecendo os valores eurocêntricos sobre todas as
outras cosmovisões. Entretanto, a utopia do de-
senvolvimento exclusivamente econômico está
em crise. Nesse contexto, um novo paradigma
ecocêntrico emerge como uma alternativa ao
antropocentrismo, a partir das práticas e do
conhecimento dos povos indígenas dos Andes
e da ética do buen vivir. Neste ensaio será es-
tudada essa nova compreensão da relação entre
seres humanos e natureza, enfatizando-se a cos-
movisão de caráter fisiocêntrico materializada
no reconhecimento dos direitos da natureza (Pa-
cha Mama ou Pachamama) na Constituição do
Equador de 2008.
Palavras-chave: Natureza. Buen Vivir. Fisio-
centrismo.
Abstract: The anthropocentric view leads
the debates about the environment and the
eurocentric values still prevailing over all other
worldviews. However, the utopia of exclusive
economic development is in crisis. In this
context, a new ecocentric paradigm emerges
as an alternative to the anthropocentrism,
from the practices and the knowledge of
indigenous peoples of the Andes and the ethics
of buen vivir. This essay will examine the new
physiocentric approach of the relationship
between humans and nature, embodied by
Constitution of Ecuador of 2008, which
recognized the rights of nature (Pacha Mama or
Pachamama).
Keywords: Nature. Buen Vivir. Physiocentrism.
Recebido em: 18/07/2017
Revisado em: 14/08/2017
Aprovado em: 13/10/2017
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2017v38n77p149
150 Seqüência (Florianópolis), n. 77, p. 149-176, nov. 2017
O Caso Vilcabamba e El Buen Vivir na Constituição do Equador de 2008: pluralismo jurídico e um novo paradigma ecocêntrico
1 Introdução
O direito ambiental é compreendido no Ocidente sob uma perspec-
tiva antropocêntrica. A natureza como um todo ocupa uma posição secun-
dária, à medida que é encarada como mero recurso a ser empregado no
processo produtivo de bens e serviços da economia global, imperando a
concepção de desenvolvimento econômico, voltado para a satisfação ex-
clusivamente das necessidades humanas.
Dentro do movimento constitucionalista sul-americano, particular-
mente na Constituição do Equador de 2008, um novo paradigma emergiu
no cenário das discussões do direito ambiental, sobretudo porque foram
reconhecidos os direitos da natureza, bem como o direito a um buen vivir,
tendo como pano de fundo a cosmovisão dos povos indígenas andinos
que exaltam a convivência harmônica entre homem e o meio ambiente
natural.
Dessa maneira, a Constituição do Equador de 2008, assumindo no-
toriamente uma postura pluralista, busca integrar as diversas culturas que
formam o povo equatoriano, rompendo com o domínio colonialista euro-
peu monolítico, o qual, na grande maioria dos países do mundo, impõe
uma visão antropocêntrica que se desenrola de acordo com as lógicas do
sistema capitalista de produção.
Los derechos de la naturaleza e el buen vivir, consagrados na Cons-
tituição do Equador de 2008, surgem, então, como uma alternativa ao para-
digma hoje predominante, que caracteriza a sociedade de consumo, a qual
cada vez mais absorve os recursos naturais existentes no planeta e coloca
em xeque a existência da vida, inclusive dos próprios seres humanos.
O objeto deste ensaio é, portanto, fazer uma reflexão sobre a visão
antropocêntrica ora vigente, confrontando-a com as vertentes do ecocen-
trismo, para, ao fim, discorrer-se a respeito da posição fisiocêntrica as-
sumida pelo constitucionalismo equatoriano, que permitiu, pela primeira
vez na história, que os direitos da natureza fossem invocados contra um
governo constituído em razão de atividades de degradação ao meio am-
biente.

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