Caso 5. Promotor-Vítima

AutorAntonio Carlos da Carvalho Pinto
Ocupação do AutorProfessor de Direito Processual Penal. 'Ex' Coordenador de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP.
Páginas75-85

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AECO" é a sigla designativa de uma das atividades do Ministério Público do Estado de São Paulo, sempre mencionada pela imprensa, em casos de alarido, pouco conhecida e se refere ao Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado, integrado por experientes e aguerridos Promotores de Justiça, criado em 1995, época da eclosão dos crimes de assalto a bancos.

Antes disso, o Ministério Público havia criado um "grupo" de promotores, também escolhidos entre os mais experientes, para o fim de "esquadrinhar" Quadrilhas de assaltantes que, até então, eram processados individualmente, escapando da punição do crime autônomo de "quadrilha ou bando", que deve ser apenado em Concurso Material com o de roubo, ou seja, soma das penas, do roubo somada à pena do crime de quadrilha ou bando (artigos 157 e 288, c.c. o artigo 69, todos do Código Penal).

O Código Penal descreve o crime de quadrilha ou bando como associação de mais de três pessoas, para o fim de cometer crimes (artigo 288).

"G

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Recentemente, adveio a Lei nº 12.850/2013, alterando os artigos 288, relativo à quadrilha, e 342, ambos do Código Penal, este último referente ao falso testemunho, no âmbito da organização criminosa.

Um desses ilustres e experientes promotores, salvo engano o chefe do grupo, era o Dr. Júlio Cesar Ribas, magro, moreno, calvo, rigoroso e simpático, que havia conhecido, profissionalmente, numa das varas criminais da Capital.

Num domingo de verão, quase ao anoitecer, ao voltarem da padaria, o Dr. Ribas e o Juiz Titular da Vara Criminal do Foro Regional da Penha de França subiam uma rua a pé, sendo que, ao chegarem ao topo de uma praça, ouviu-se um disparo de arma de fogo e o promotor foi ao solo, ferido no peito.

Por incrível coincidência, como "encontro de pedras", cuidava-se daquele promotor que havia atuado no caso do meu primeiro cliente, o "Negão", do 5º Distrito Policial.

Com a natural aglomeração, logo a polícia identificou como autor do disparo um "lambe-lambe", ou seja, um fotógrafo que, com uma máquina de fotografia acoplada a um tripé, nos fins de semana, fazia "ponto" naquela praça pública para tirar fotos instantâneas de interessados, no mais das vezes casais de namorados.

A vítima foi socorrida, passou por várias cirurgias e sobreviveu.

O fotógrafo logo foi achado na pensão em que morava, era baiano, alto, forte e, conduzido ao distrito policial, ter-

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minou preso e autuado "em flagrante delito", ou seja, "logo em seguida" ao fato.

Detalhe:

No tal "Auto de Prisão" foram inquiridas várias testemunhas, especialmente o Juiz de Direito, ressaltando que essa "prisão em flagrante" ainda contou com a presença de outro Promotor de Justiça, famosíssimo no ambiente do Júri, de nome Marino Júnior.

O réu foi denunciado por esse mesmo promotor, Marino Júnior, e eu fui nomeado advogado dativo, para efetivar a defesa, logo depois de encerrada a instrução probatória e já marcada a Sessão Plenária de Júri.

Desde o interrogatório policial, assim como em juízo, na instrução preparatória do julgamento, o fotógrafo confessou haver sido o autor do disparo mas, com firmeza, asseverou que o tiro não se destinava ao Promotor de Justiça, que sequer conhecia.

O acusado afirmou que, na verdade, "atirou para se defender" no instante que um "paquera" de sua namorada, que havia "jurado" sua morte, "estava sacando a arma", momento em que, já prevenido, se antecipou e atirou no "concorrente", contudo, por erro de pontaria (aberratio ictus), acabou acertando o promotor.

A namorada confirmou, tanto a "paquera" como a "jura de...

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