Caso 45. Estado puerperal

AutorAntonio Carlos da Carvalho Pinto
Ocupação do AutorProfessor de Direito Processual Penal. 'Ex' Coordenador de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP.
Páginas395-399

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No capítulo atinente aos "crimes contra a vida", o artigo 123 do Código Penal descreve como crime de "infanticídio" a seguinte conduta:

"Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto, ou logo após". Pena: detenção, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

Em termos singelos, o crime de Infanticídio é o homicídio, tentado ou consumado, praticado pela mãe, e só pela própria mãe, num lapso temporal que pode iniciar desde o "trabalho de parto", o "rompimento da placenta", até sete dias após a "expulsão" do feto.

Há quem admita até trinta dias.

Esse "estado puerperal", referido no Código Penal, tem fulcro no denominado "puerpério", estudado na Psiquiatria Forense, segundo a qual cuida-se de fenômeno que nasce de um desequilíbrio psicoemocional que, alterando ou anulando a "capacidade de entendimento da conduta criminosa", provoca a "vontade de matar" o próprio filho/filha, vontade por vezes manifestada de forma incontrolável, desaguan-

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do em infanticídio, cujo julgamento é de competência do júri popular.

O exame para a aferição do "estado puerperal", positivo ou negativo, à evidência, é realizado por dois médicos psiquiatras.

Não confundir com homicídio piedoso, denominado eutanásia, sempre julgado pelo júri.

Por isso que o laudo médico constitui requisito imprescindível para a sustentação desse tipo de "homicídio privilegiado".

Uma "nissei", chamada "Taeko", jovem, auxiliar de enfermagem, veio do interior para trabalhar em São Paulo, conheceu, se apaixonou e foi residir com um colega de trabalho, igualmente de origem "nipônica".

O apartamento do casal se situava no décimo andar de um prédio próximo do "Hospital Pérola Biyngton", na Avenida Brigadeiro Luis Antonio.

Só alegria, até que o jovem companheiro sofreu um "derrame cerebral", ficando incapacitado de locomoção, inclusive, para qualquer "prática sexual".

Dia sim, dia não, um auxiliar de farmácia, igualmente "nissei", vinha ao apartamento para aplicar injeção e/ou qualquer outro procedimento necessário.

Não deu outra...

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"Rolou" sexo e a gravidez foi obstinadamente disfarçada e ocultada do companheiro-doente, sobretudo das famílias, do pai e da mãe, ambas, igualmente, nipônicas.

O pai, "auxiliar de farmácia", tinha formação religiosa, e essa circunstância não ensejava à grávida sequer mencionar a possibilidade do pecaminoso aborto.

A gestação fluiu, os meses se passaram, advieram as "dores", o "rompimento" e a "expulsão" do feto.

A mãe...

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