Caso 35. Tira-Viciado

AutorAntonio Carlos da Carvalho Pinto
Ocupação do AutorProfessor de Direito Processual Penal. 'Ex' Coordenador de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP.
Páginas333-337

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Cícero J. M. foi indiciado, processado e pronunciado para ser submetido a júri popular sob a acusação de haver matado um Policial Civil, do Departamento Estadual de Investigações Criminais, "Deic", em atividade próxima da já mencionada "Favela Mata Porco", situada na "Zona Leste" da Capital.

Segundo a denúncia, Cícero exercia a função de "caixa-arrecadador" para um traficante apelidado "Sarará", o qual teria determinado a execução do policial, por conta de extorsões semanais do Funcionário Público, conhecido e reconhecido como "viciado".

A vítima exigia cocaína, "para uso próprio", em troca de "vista grossa" e normal operacionalidade do tráfico numa das "biqueiras", sendo que o assassinato apenas e tão somente encarnou "cumprimento de ordem do Chefe".

Sabedor que os policiais do distrito estavam no seu encalço, Cícero contratou advogado que logo se apressou e apresentou o cliente no Distrito Policial, por isso, acabou sendo ouvido como testemunha informante.

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Detalhe:

Assim inquirido, Cícero negou categoricamente qualquer participação na morte do investigador de polícia.

Contudo, esclareceu que, por coincidência, conhecia um tal "Sarará", dono de uma agência de automóveis e que essa agência, coincidentemente, se localizava na mesma "Zona Leste", bairro "Parque do Carmo", onde havia ocorrido aquele tríplice homicídio já relatado.

Coincidentemente, Orlando era conhecido, dentre outros apelidos, como "Sarará".

Essa era a "pista".

Depois desse comparecimento ao Distrito Policial, Cícero "sorveteu", mandou-se para o Ceará, onde permaneceu por dez anos, se casou e voltou para São Paulo.

No regresso, soube que "era procurado" e, nestas circunstâncias, acabou me procurando.

Fui ao Cartório do júri e examinei o processo.

Em seguida, dirigi-me ao gabinete do juiz-presidente, hoje desembargador Rui Borges da Fonseca, explicando verbalmente a situação, oportunidade que propus apresentar o réu, foragido, ao próprio magistrado, para ser preso, sob a condição de que, ao mesmo tempo, em conta da "apresentação espontânea", Cícero fosse liberado, para aguardar o julgamento em liberdade.

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A liberação dar-se-ia mediante o compromisso dos futuros comparecimentos, independentemente de intimações, sob pena de novo "mandado de prisão".

O juiz concordou com esse meu "pleito verbal", mandou-me renovar o pedido verbal por escrito e apresentar o réu para a "prisão-libertação".

Recebidos os honorários, elaborei o petitório e, com o...

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