Caso 16. Segundo homicídio

AutorAntonio Carlos da Carvalho Pinto
Ocupação do AutorProfessor de Direito Processual Penal. 'Ex' Coordenador de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP.
Páginas175-184

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Outra vez as pedras...

Passados dois anos, novamente fui acionado para atender "Chico", preso, preventivamente, mercê de investigação levada a efeito pelo DHPP, sob alegação de ser autor da morte de outro contraventor, concorrente, que estaria interessado por um "ponto" da Zona Norte, território exclusivo do réu.

O Departamento de Homicídios da Capital tinha "em aberto" um homicídio de "autoria desconhecida", relevando gizar que, nessas hipóteses é que os "crimes contra a vida" são submetidos a esse especializado e respeitável departamento policial.

Neste caso, quando da realização da necropsia no cadáver do desconhecido, o legista encontrou e recolheu um projétil, alojado no fígado da vítima, apensando-o ao laudo, que instruiu o inquérito.

Sucedeu que, tempos depois, a Secretaria da Segurança Pública, até de forma inusitada, resolveu apontar sua mira para o "bicho" e, em grandiosa "operação", efetuou a invasão da fortaleza do meu cliente, com a prisão de todos os funcionários e apreensão de grande quantidade de documentos atinentes ao jogo.

Por sorte, "Chico" não se encontrava no local.

Tudo não obstante, estrondosamente noticiada a invasão da fortaleza, a imprensa, além de destacar a ausência

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do "bicheiro", concedeu enorme ênfase à apreensão de uma pistola, numa das gavetas da "mesa principal".

Desse alarido, decorreu que o DHPP providenciasse um "confronto balístico", entre a arma encontrada na fortaleza, com o projétil retirado do corpo da vítima daquele inquérito, até então, registrado como sendo de "autoria desconhecida".

Não deu outra.

Confrontado o projétil retirado do cadáver, com a semi--automática, o laudo afirmou que o tiro-assassino havia sido disparado pela arma apreendida na fortaleza e, com essa prova, "Chico Ronda" foi novamente preso, preventivamente, como autor do homicídio, até então, "em aberto".

Como disse, outra vez, as pedras se encontraram!

Novamente constituído, fui ao Tribunal do Júri da Vila Mariana para despachar pedido de liberdade provisória em favor do "Chico Ronda", enfatizando a absolvição no Primeiro Júri, assim como as circunstâncias favoráveis da primariedade e residência fixa.

Dirigi-me ao juiz auxiliar, apresentei a petição e, em instantes, o petitório foi liminarmente indeferido, sendo que o juiz sequer olhou para o meu rosto.

Recebida a denúncia e marcado o interrogatório, nesse entretempo, uma minha amiga, funcionária do Cartório, confidenciou-me ter ouvido que "o Juiz não me...

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