Caso 11. Pintor de Rodapé

AutorAntonio Carlos da Carvalho Pinto
Ocupação do AutorProfessor de Direito Processual Penal. 'Ex' Coordenador de Direitos e Prerrogativas da OAB/SP.
Páginas139-142

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João B. é casado, tem duas filhas e exerce a profissão de tatuador, no bairro de Vila Formosa, na Capital. Baixo, magro, sua altura era de 1,54 e pesava 56 quilos, ou seja, "peso pluma".

O expediente do seu "atelier" terminava às 21hs, de tal modo que, invariavelmente, antes de chegar em sua residência, Bosco passava num bar próximo para tomar uma "pinga", antes do jantar.

No dia dos fatos, dentre os "pinguços" habituais, encontrava-se um rapaz, alto e encorpado que, tempos antes, havia feito comentário entre os frequentadores do bar no sentido de que havia observado a mulher do meu cliente na barraca de pastel da feira e que "ela era é um tesão".

Após ingerir a segunda dose, Bosco foi tirar satisfação acerca desse maldoso comentário, oportunidade em que a vítima lhe desferiu um "telefone", ou seja, tapas simultâneos em ambos os ouvidos, por isso que, ato contínuo, zonzo, o "baixinho" sacou um revolver e disparou um único e fatal tiro, que causou a morte do agressor, no mesmo local.

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Não obstante houvesse sido autuado em flagrante delito, por ser primário, possuir residência fixa e testemunhas presenciais favoráveis, em poucos dias obtive a concessão de liberdade provisória.

Confirmada essa prova testemunhal em plenário, o Pro-motor requereu a absolvição, acatada pelos jurados, de onde adveio a sentença absolutória do Juiz-Presidente, Fábio Poças Leitão.

Incrível:

Outro raio, no mesmo lugar!

Passados pouco mais de ano e meio desse bem sucedido julgamento, por incrível, o mesmo João assassinou outro "parceiro de cachaça", no mesmo bar onde havia matado a primeira vítima.

João fugiu do flagrante e me procurou, dois dias após o fato.

Apresentado, o inquérito foi elaborado pelo mesmo Delegado de Polícia que havia atuado no caso anterior, sendo certo que os autos foram remetidos para a mesma Vara do Júri, na Vila Mariana.

Desta feita, João foi denunciado pelo Promotor Luis Felipe França, de saudosa memória, por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso impeditivo de defesa).

Segundo a versão do réu e de duas testemunhas presenciais, uma delas o dono do bar, a ação homicida ocorreu de-

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pois de soberba e obstinada humilhação verbal infligida ao João, insistentemente chamado de "PINTOR DE RODAPÉ".

Não bastasse, o réu culminou por ser injusta e imotivadamente expulso do estabelecimento comercial, pelo agressor, momento em que o "pintorzinho", outra vez, disparou um tiro, certeiro e mortal.

Marcado o...

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