O 'casamento sologâmico' e o direito à manifestação artística para a persecução da felicidade como fator de dignidade humana

AutorHenrique Perlatto Moura, Pedro Henrique Vilela de Paula Rafael
Páginas135-141
O “CASAMENTO SOLOGÂMICO” E O DIREITO À
MANIFESTAÇÃO ARTÍSTICA PARA A PERSECUÇÃO DA
FELICIDADE COMO FATOR DE DIGNIDADE HUMANA
Henrique Perlatto Moura1
Pedro Henrique Vilela de Paula Rafael2
Com a modernidade líquida, as relações sociais tomaram
contornos mais flexíveis, de maneira que existe atualmente uma
tendência para a liberalização de condutas subjetivas,
principalmente relativas às demonstrações da vontade particular,
que constituem-se como importante núcleo constitutivo da dignidade
humana, sem contudo causar prejuízos à coletividade3. Nesta
abordagem, analisaremos o “casamento sologâmico”4 como uma
manifestação artística legítima de autonomia pessoal, observando o
artigo 5º inciso IX da Constituição. Esse ato manifesta-se como uma
celebração do amor-próprio em um contexto de crescente
individualização (em uma sociedade de enxame5) e de
empoderamento feminino. A arte tem por papel poder reformular os
elementos da moral pela modificação dos costumes sociais, o que
pode vir a transformar o direito. Assim, esse caso, por exemplo,
trata-se de um evento artístico para a realização do amor e para a
persecução da felicidade que pode, assim, determinar novos
valores6 para redefinir e reorientar a instituição do casamento e sua
percepção pelo sistema jurídico.
Muito embora não tenha aparente relevância para o Direito, os
reflexos artísticos-culturais podem atingir a interpretação jurídica
referente à legalidade do ato de vontade e sua legitimidade de
justificação. É impossível desconectar o Direito e a cultura que se
comunicam intrinsecamente na construção do valor social dos bens
jurídicos, atualizando o sentido de tradições caras à sociedade e ao
indivíduo. O desenvolvimento da arte como modelo civilizatório
relaciona-se contemporaneamente com o direito ao buscar a

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