Cartilha CEPAC - Guia prático de introdução aos certificados de potencial adicional de construção - CEPAC

Páginas31-77
CARTILHA CEPAC
GUIA PRÁTICO DE INTRODUÇÃO AOS CERTIFICADOS DE POTENCIAL
ADICIONAL DE CONSTRUÇÃO — CEPAC
Glossário1
Agente Fiscalizador Órgão responsável por  scalizar o emprego dos re-
cursos obtidos com a Distribuição Pública de CE-
PAC exclusivamente nas Intervenções das Operações
Urbanas Consorciadas, bem como por acompanhar
o andamento das referidas Intervenções e assegurar
a su ciência e veracidade das informações que serão
periodicamente prestadas pelo Município ao mercado
AIA Avaliação de Impacto Ambiental
Assentamentos
Urbanos Irregulares
Ocupações inseridas em parcelamentos informais ou
irregulares, localizadas em áreas urbanas públicas ou
privadas, utilizadas predominantemente para  ns de
moradia
CEPAC Certi cado(s) de Potencial Adicional de Constru-
ção. É um valor mobiliário que (i) assegura ao seu
titular um direito especial de construção e/ou mo-
di cações além dos limites originalmente previstos
no Plano Diretor e demais regras de uso e ocupação
do solo urbano; e (ii) representa a contrapartida ao
pagamento pela Outorga Onerosa concedida pelo
Município com a  nalidade de captar recursos para
o  nanciamento da Operação Urbana Consorciada
Certidão de Habite-se Documento expedido pela Prefeitura que autoriza o
início da utilização efetiva de construções ou edi ca-
ções destinadas à habitação
1 Os termos iniciados por maiúsculas terão os signi cados a eles atribuídos neste Glossário.
32 CADERNOS DE DIREITO 2012
Coe ciente de
Aproveitamento
Básico
Relação entre a área edi cável e a área do terreno
Conta Vinculada Conta corrente em que serão mantidos os recursos
obtidos com a oferta primária dos CEPAC
Coordenador
Municipal
Órgão municipal responsável pela análise e acom-
panhamento de todos os aspectos da OUC e pelo
atendimento e prestação de esclarecimentos técnicos
sobre a OUC
CVM Comissão de Valores Mobiliários. É uma entidade
autárquica federal, em regime especial, vinculada ao
Ministério da Fazenda, criada pela Lei nº 6.385, de
07 de dezembro de 1976, que tem como  nalidade
disciplinar,  scalizar e desenvolver o mercado de va-
lores mobiliários
Decreto Municipal Decreto municipal especí co deliberando a emissão
dos CEPAC
Direito(s)
Urbanístico(s)
Adicional(is)
Direitos outorgados pelo Município, e assegurado
pelo CEPAC, para (i) aumentar a área construída
de imóveis acima do Coe ciente de Aproveitamen-
to Básico previsto no Plano Diretor do Município;
(ii) aumentar a Taxa de Ocupação; (iii) permitir a
Modi cação do Uso e a modi cação dos Parâmetros
Urbanísticos previstos para a região; e (iv) demais be-
nefícios previstos na Lei da Operação Urbana Con-
sorciada, para todos os casos, observados os limites
máximos previstos na Lei da Operação Urbana Con-
sorciada
Distribuição Pública Oferta de CEPAC no âmbito da OUC para negocia-
ção no mercado de valores mobiliários
EIA/RIMA Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impac-
to sobre o Meio Ambiente
EIV Estudo de Impacto de Vizinhança
33CARTILHA CEPAC
regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Fe-
deral, estabelecendo diretrizes gerais da política ur-
bana e outras providências
Estudo de Viabilidade Estudo realizado por empresa especializada com ob-
jetivo de analisar a viabilidade do CEPAC enquanto
valor mobiliário no âmbito da OUC, considerando
a dinâmica do mercado imobiliário da área da OUC
Grupo de Gestão Instância prevista na Lei da Operação Urbana, que
conta com a participação de órgãos municipais, de
entidades representativas da sociedade civil organiza-
da, que tem como objetivo a de nição e a implemen-
tação do Programa de Investimentos da OUC
Instituição Financeira
Intermediária Líder
Instituição Financeira líder da Distribuição Pública e
primeiro responsável junto à CVM pelo adequado
cumprimento das regras aplicáveis
Instituições
Financeiras
Intermediárias
Instituição integrante do sistema de distribuição de
valores mobiliários que o Município deverá contratar
que, na qualidade de líder da distribuição, atuará, em
conjunto com o Município, nos pedidos de registro,
na colocação dos CEPAC no mercado, e nas comuni-
cações com a CVM e com o mercado
Instrução CVM nº
401
Instrução CVM nº 401, de 29 de dezembro de 2003.
Regulamento editado pela CVM, que dispõe sobre
os registros de negociação e de Distribuição Pública
dos CEPAC
Intervenção(ões) Conjunto de ações de natureza urbanística pratica-
das pelo Município por meio de obras públicas e de-
sapropriações
Investidores Pessoas físicas ou jurídicas que adquirem os CEPAC
LAI Licença Ambiental de Instalação
LAO Licença Ambiental de Operação
LAP Licença Ambiental Prévia
Lei Municipal
Especí ca
Lei especí ca com aprovação da OUC e autorização
para emissão de CEPAC

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