Carta testemunhável

AutorJoão Carvalho de Matos
Páginas175-177
PRÁTICA E TEORIA DO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL 175
Capítulo IV
CARTA TESTEMUNHÁVEL
(Arts. 639/646)
Segundo Tourinho Filho,
“A Carta Testemunhável surgiu como recurso para combater
as decisões injustas e iníquas dos magistrados do primeiro grau,
quando as partes dificilmente conseguiam encontrar os juízes, que se
ocultavam e determinavam aos escrivães que não recebessem o recurso.
Para combater esse procedimento dos magistrados, o recorrente,
com duas testemunhas, comparecia ao cartório e dizia ao escrivão o
que estava se passando e mostrava seu desejo de ver reexaminada a
decisão da qual recorria.
Se o escrivão atestasse a veracidade do que o recorrente lhe
dissera, não havia maiores problemas. Do contrário, o prejudicado
levava o fato ao conhecimento do Tribunal com o apoio daquelas
testemunhas idôneas ...”
Conceito
1. Finalidade levar à Segunda Instância o conhecimento de um recurso
não recebido ou, se recebido, obstado seu seguimento.

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