Carta de Curitiba - I Congresso Brasileiro de Bioética e Direito dos Animais

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Os congressistas reunidos no I Congresso Brasileiro de Bioética e Direito dos Animais, realizado na cidade de Curitiba, na sede da OAB/PR de 15 a 17 de Setembro de 2011, como resultado do debate sobre as questões morais e éticas discutidas durante o evento, aprovam, por maioria, o seguinte documento:

  1. O vegetarianismo deve ser adotado como regime alimentar ético, saudável e sustentável.

  2. O Habeas Corpus pode ser um instrumento hábil para proteger o direito de ir e vir dos grandes primatas (chimpanzés, bonobos, gorilas e orangotangos), que integram o mesmo género da espécie humana.

  3. A Educação ambiental deve ser um importanteinstrumento de concientizaçao da sociedade, com vista ao reconhecimento de que os animais, assim como os seres humanos, são sujeitos de uma vida, seres dotados de desejos, sentimentos e emoções.

  4. As áreas marinhas de proteção ambiental devem ser ampliadas e efetivamente fiscalizadas para impedir a matança cruel e predatória de tubarões, raias e caçoes, devendo o Estado reprimir esses crimes ambientais, fomentando alternativas de geraçao de renda, através do turismo contemplativo e sustentável.

  5. O atual tratamento da questão animal não deve apenas gravitar em torno da capacidade de sentir o dor e sofri-

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    mento, sendo necessário saber se há para os animais um mal moral em morrer (ainda que de forma indolor), e em que consiste este mal, uma vez que existem plausíveis razões para acreditarmos que tirar a vida de criaturas não humanas se constitui em um erro ético.

  6. O movimento pelos direitos animais deve ser um movimento democrático e plural, baseado na liberdade de pensamento e expressão, não admitindo qualquer forma de preconceito, intolerância ou violência.

  7. A fauna silvestre, responsável pela manutenção das nossas florestas, patrimônio nacional imprescindível ao equilíbrio ecológico que rege, abriga e mantem a vida sobre a terra, deve ser alçada à condição de sujeito de direito.

  8. A ANVISA deve exigir que nos rótulos dos bens de consumo constem a seguintes informações: a) Se...

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