Carlos Alberto Barata Silva e a produção teórica sobre negociação coletiva da primeira metade da década de 1980

AutorLuciana Correia da Silva
Páginas64-70
8.
CArloS Alberto bArAtA SilvA e A produção teóriCA Sobre
negoCiAção ColetivA dA primeirA metAde dA déCAdA de 1980
Luciana Correia da Silva
(1)
(1) Bacharela em Direito e Especialista em Direito Constitucional do Trabalho pela Universidade de Brasília.
(2) SILVA, Carlos Alberto Barata. Aspectos fundamentais de direito do trabalho. São Paulo: LTr, 1981.
(3) Tais elementos foram destacados em “O ‘Robot’ e as consequências econômico jurídicas da sua utilização”, que integra a
mencionada pesquisa coletiva. MACHADO, Gustavo Seferian Scheffer. In: Aldacy Rachid Coutinho e Leonardo Vieira Wandelli. (Org.).
Anais do II Encontro RENAPEDTS. 1. ed. Curitiba: Empório do Direito, 2017. p. 391.
(4) Dossiê do Ministro Carlos Alberto Barata da Silva/TSTDocumento Institucional. Disponível em: .tst.jus.br/galeria-dos-
-ex-dirigentes1>. Acesso em: 17 maio 2017.
(5) SÖHNGEN, Clarice Beatriz da Costa. Faculdade de Direito da PUCRS: 60 anos de história e desafios: 1947-2007. PUCRS –
Porto Alegre: EDIPUCRS, 2007. p. 79.
(6) Discurso proferido por ocasião da despedida do ministro Carlos Alberto Barata Silva da magistratura trabalhista, em 03.08.1990.
MACEDO, Marco Aurélio Prates de. Reconhecimento ao dever cumprido. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, SP,
v. 59, p. 143-145, 1990. Disponível em: . Acesso em: 17 maio 2017.
(7) Com a ressalva de que, naquele ano, a Justiça do Trabalho ainda não integrava formalmente o Poder Judiciário, mas o Poder
Executivo. Situação que mudaria no ano seguinte, com a redação do art. 94, V, da Constituição de 1946.
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo visa a situar o autor Carlos Alberto
Barata Silva na produção teórica sobre negociação coletiva
desenvolvida no Brasil na primeira metade da década de
1980, mediante a abordagem da obra Aspectos Fundamen-
tais do Direito do Trabalho(2). O estudo é fruto das inves-
tigações coletivas empreendidas ao longo de 2016 no seio
do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital, vinculado ao
Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade So-
cial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo,
acerca do tema “quem é quem” na evolução histórica do
Direito do Trabalho brasileiro.
O recorte temático permitiu a leitura da obra em refe-
rência a outras produções bibliográficas sobre negociação
coletiva também da primeira metade da década de 1980, o
que possibilitou a observação de algumas de suas contri-
buições à doutrina trabalhista na época: a defesa do forta-
lecimento do sindicalismo como premissa inafastável para
a valorização da negociação coletiva no Brasil e à recusa da
vinculação de tal valorização ao combate do papel institu-
cional da Justiça do Trabalho, que é em si capaz de gerar
tão somente um fortalecimento artificial da negociação
coletiva.
Tais aspectos delineados por Barata Silva caracteri-
zam-se por sua atualidade e suscitam reflexões acerca de
discursos não comprometidos com a análise das relações
estruturais entre uma defesa do recrudescimento das nego-
ciações coletivas e o contexto sindical.
De início, contudo, é importante ressaltar que a aborda-
gem totalizante de obras de determinado período, tal qual
propôs a mencionada pesquisa coletiva, que buscou inves-
tigar seu sentido histórico e situar seus autores na constru-
ção da doutrina trabalhista brasileira, não pôde passar ao
largo de elementos conjunturais que as envolvem, como o
resgate biográfico de quem “fala” e o contexto em que se
“fala”(3); para, então, destrinchar seu conteúdo.
2. BREVE RESGATE BIOGRÁFICO
Nascido no Rio Grande do Sul, em 1920, Carlos Al-
berto Barata Silva se graduou em 1939, na Faculdade de
Direito da UFRGS(4).
Atuou como professor de Direito do Trabalho na Ponti-
fícia Católica do Rio Grande – PUCRS (1955-1958) – onde
deu iniciativa, com outros colegas, à formação do Curso de
Especialização em Previdência Social(5); na Universidade
Federal do Rio Grande do Sul (1956-1961); e na Universi-
dade de Brasília (1972-1988)(6).
Em 1945, ingressou na magistratura trabalhista(7), co-
mo juiz-presidente da Junta de Conciliação e Julgamento
de São Jerônimo, no Rio Grande do Sul. Em 1958, pas-
sou a integrar o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Re-
gião e, em 1971, o Tribunal Superior do Trabalho, onde se

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