Características previdenciárias

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas20-21
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Capítulo 2
CARACTERÍSTICAS PREVIDENCIÁRIAS
A par das características trabalhistas, a aposentadoria especial suscita
nuanças eminentemente previdenciárias a serem desenvolvidas.
Requisitos básicos
Fundamentalmente, são três: a) qualidade de servidor; b) prova de tem-
po de serviço público; e c) demonstração da exposição aos agentes nocivos.
Qualidade de servidor
Preenchidos os requisitos (no caso, 25 anos de serviços especiais),
mesmo deixando a condição de servidor (com o afastamento do trabalho),
ele faz jus à aposentadoria especial. A doutrina e a jurisprudência chamam
esse afastado de servidor e deveria ser ex-servidor. A pessoa que deixa o
trabalho não é mais um empregado ou contribuinte individual; sem prejuízo
de ser segurado, ou é aposentado ou é inativo.
Período básico de cálculo
Benefícios cujos requisitos foram completados após 28.11.1999 e sem a
proteção do direito adquirido sujeitam-se ao período básico de cálculo institu-
ído pela Lei n. 9.876/1999, tomando-se os 80% maiores vencimentos desde
julho de 1994 e fi nalizando-se no mês anterior a DER ou da DAT.
Períodos incorporados
Dois tipos de períodos de fi liação são aduzidos ao tempo de serviço
especial: a) os propriamente ditos, de exposição ao risco, chamados de es-
peciais; e b) os por extensão do conceito. O principal deles é o primeiro, de
trabalho diante dos agentes nocivos.

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