Características Elementares

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas1106-1109

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O Direito Previdenciário Procedimental, na condição de compatibilizador de questões pendentes havidas entre os sujeitos da relação securitária, apresenta algumas nuanças próprias, mas a maioria de seus elementos definidores proveio do Direito Processual ou, como não poderia deixar de ser, do Direito Administrativo.

Nesse sentido, o direito procedimental é a divisão do Direito Previdenciário, relativa à oposição de ideias materiais e jurídicas; praxes não litigiosas continuam sofrendo a decisiva influência do Direito Administrativo.

1641. Caráter exógeno - Tendo em vista a natureza das dissidências suscitadas entre o órgão gestor e os destinatários da Previdência Social e considerando a hipossuficiência ou quase indigência dos beneficiários, máxime em matéria de assistência social, de certa forma a singeleza de alguns temas, justifica-se simplificar a busca da composição dos desencontros instaurados, recorrendo-se à reprodução do trâmite judiciário em termos internos, isto é, no seio da Administração Pública, particularmente, no bojo de entes do MPS.

Experiência de algumas décadas mostra a oportunidade dessa solução e, por isso, utilizada não só em outros países, como no Brasil, por outras instituições, principalmente na área tributária.

Na verdade, e esse talvez seja aspecto positivo não original, sendo uma distorção a ser registrada e estudada o expediente acaba prestando-se para a instrução final da reclamação. Isto é, exemplificativamente, a apresentação de provas nos diferentes níveis aperfeiçoa o pedido inicial.

Acentuadamente, o encaminhamento ocorre dentro da repartição, ou seja, rege-se pelas regras do Direito Administrativo e conhece eficácia limitada e não faz a coisa julgada judiciária. O caráter administrativo implica a observância de comandos particulares; o primeiro deles é o impulsionador ser uma das partes.

1642. Polo impulsionador - Não há nessa composição exatamente a mesma triangulação do processo judicial (magistrado - autor - réu), embora a trilateralidade continue existindo (órgão julgador - beneficiário/contribuinte - INSS), com a particularidade de a instrução ser operada pelo órgão gestor. Fato nem sempre bem compreendido pelo servidor, quando confunde as obrigações de servir à lei ou à administração.

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Assim, exemplificativamente, a Notificação Fiscal tem início com a decisão do Auditor-Fiscal. Se o pedido de restituição começa com requerimento do segurado, cabe àquele agente especializado informá-lo inicialmente. A...

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