Capítulo VII

AutorSidney Bittencourt
Páginas196-200

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Art. 77. Resguardados a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o Governo brasileiro prestará, no que concerne ao meio ambiente, a necessária cooperação a outro país, sem qualquer ônus, quando solicitado para:

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I - produção de prova;

II - exame de objetos e lugares;

III - informações sobre pessoas e coisas;

IV - presença temporária da pessoa presa, cujas declarações tenham relevância para a decisão de uma causa;

V - outras formas de assistência permitidas pela legislação em vigor ou pelos tratados de que o Brasil seja parte.

§1º A solicitação de que trata este artigo será dirigida ao Ministério da Justiça, que a remeterá, quando necessário, ao órgão judiciário competente para decidir a seu respeito, ou a encaminhará à autoridade capaz de atendê-la.

§2º A solicitação deverá conter:

I - o nome e a qualificação da autoridade solicitante;

II - o objeto e o motivo de sua formulação;

III - a descrição sumária do procedimento em curso no país solicitante;

IV - a especificação da assistência solicitada;

V - a documentação indispensável ao seu esclarecimento, quando for o caso.

Artigo 77

Na expressão "ordem pública", consoante lições de Negi Calixto, estão entendidas a soberania nacional, os bons costumes, a ordem econômica e a ordem administrativa, sendo certo que há uma ordem pública (ou social) nacional; porém, com duas formas de defesa, dependendo da maneira como são reveladas as ofensas ou agressões, situando-as como "ordem pública interna" e como "ordem pública inter-nacional", não implicando tal divisão em diferença funcional, uma vez que as duas atuam e se desenvolvem com a mesma certeza de sustar efeitos contrários.210

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O jurista, tratando o tema, alerta:

(...) há necessidade de cada Estado consagrar, no seu ordenamento jurídico, a ordem pública nacional, com a prevalência das duas faces - ordem pública interna, para seus nacionais, e ordem pública internacional, para a relação de seus nacionais e estrangeiros e Estados estrangeiros, porque pode subsistir, induvidosamente, a exceção de ordem pública internacional com a competência normal do Estado para legislar.211Assim, levando em consideração a ordem pública com todas as suas facetas, o governo brasileiro cooperará com outro país, se solicitado, tratando de preservação do meio ambiente, quando houver necessidade de produzir prova, exame de objetos e lugares, informações sobre pessoas e coisas, prisão temporária de pessoa (cujas declarações...

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