Os caminhos para a definição do direito de propriedade sobre meteoritos no Brasil

AutorJosé Williams dos Santos Vilas Boas, Maria Elizabeth Zucolotto, Rodrigo Vesule Fernandes
CargoInstituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Pós-Doutor em Astrofísica na Harvard University. Doutor em Astrofísica pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Mestre em Astrofísica pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Graduado em Astronomia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). E-mail: jwboas...
Páginas79-105
Revista Direito.UnB | Setembro – Dezembro, 2020, V. 04, N. 03 | ISSN 2357-8009 | pp. 79-105
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OS CAMINHOS PARA A DEFINIÇÃO DO DIREITO DE
PROPRIEDADE SOBRE METEORITOS NO BRASIL
THE PATH TO DEFINE PROPERTY RIGHTS OVER METEORITES IN
BRAZIL.
José Williams dos Santos Vilas Boas
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
Pós-Doutor em Astrofísica na Harvard University.
Doutor em Astrofísica pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
Mestre em Astrofísica pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
Graduado em Astronomia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
E-mail: jwboas@gmail.com
https://orcid.org/0000-0002-2914-8522
Maria Elizabeth Zucolotto
Museu Nacional - Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Doutora em Engenharia Metalúrgica e de Materiais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Mestre em Geologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Especialista em Meteoritos e Formação do Sistema Solar pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Graduada em Astronomia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
E-mail: mezucolotto@gmail.com
https://orcid.org/0000-0003-2896-1105
Rodrigo Vesule Fernandes
Grupo de Pesquisas em Direito e Política Espacial da Universidade Católica de Santos (UNISANTOS).
Pós-Graduado em Direito Internacional pela Universidade Estácio de Sá (UNESA).
Pós-Graduando em Diplomacia, Políticas Públicas e Cooperação Internacional
pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER).
Graduado em Direito pela Universidade da Região da Campanha (URCAMP/RS).
E-mail: rvesule@gmail.com
https://orcid.org/0000-0002-4757-0719
RESUMO
Desde os anos 1960, várias missões, tripuladas ou não, voltaram do espaço portando
amostras de recursos naturais lunares. Cada uma dessas missões configurou-se em ato
regulado pelo Direito Espacial e balizado pelas diretrizes do Tratado do Espaço, o mais
importante diploma legal internacional a tutelar atividades fora da Terra. A coleta de
recursos espaciais obedeceu, em todos os casos, o princípio da “não apropriação” trazido
pelo artigo 2º da Carta Magna do Espaço, que torna defeso aos Estados declararem, por
qualquer meio, propriedade sobre corpos celestes. Porém, quando fragmentos desses
mesmos corpos espaciais entram em nossa atmosfera e atingem a superfície sem
interferência humana, de forma natural, a regulação sobre sua propriedade sai do âmbito
do Direito Internacional e passa para a responsabilidade individual do país atingido. Em
Recebido: 17/10/2020
Aceito: 26/12/2020
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terra, os direitos de propriedade sobre esses recursos, chamados meteoritos, são
admitidos. No entanto, definir a quem pertencem deve ser tarefa dos legisladores. No
Brasil ainda não há lei sobre a matéria. Então, com base na análise das peculiaridades
dos fenômenos ocorridos e no estudo da atual regência jurídica nacional e internacional,
este artigo expõe as alternativas disponíveis para a solução da questão de propriedade
dos meteoritos caídos em terras brasileiras.
Palavras-chave: Meteoritos. Recursos Espaciais. Propriedade. Direito Espacial. Projeto
de Lei.
ABSTRACT
Since the 1960s, several missions, crewed or not, have returned from space bringing with
them lunar natural resources. Each of these missions was an act regulated by Space Law
and guided by the principles of the Outer Space Treaty, the most important international
agreement to rule activities in space. The extraction of space resources followed, in all
cases, the “non-appropriation” principle, brought by the Article 2 of the Outer Space
Treaty, which makes it forbidden for States to declare, by any means, ownership of celestial
bodies. However, when fragments of these same space bodies enter our atmosphere and
reach the surface without human interference, in a natural way, the regulation of their
property rights goes off the scope of International Law and is transfered to the individual
responsibility of the affected country. On land, property rights over these resources,
called meteorites, are admitted. Defining, however, to whom they belong, should be the
task of legislators. In Brazil there is still no law on the matter. So, based on the analysis
of the peculiarities of the occurred phenomena and on the study of the current national
and international law regency, this paper exposes the available alternatives to solve the
question about the property rights over meteorites fallen in Brazilian territory.
Keywords: Meteorites. Space Resources. Property. Space Law. Bill.
1. Introdução
“Recurso abiótico extraível in situ no espaço exterior” 1. Foi assim que o Grupo
de Trabalho Internacional de Haia para a Governança de Recursos Espaciais2 definiu o
conceito da matéria-prima de seu objeto de estudo. Os recursos espaciais, que podem
1 The Hague International Space Resources Governance Working Group. Building blocks for the
development of an international framework on space resource activities. Universidade de Leiden. 2019.
Disponível em: https://www.universiteitleiden.nl/binaries/content/assets/rechtsgeleerdheid/instituut-
voor-publiekrecht/lucht--en-ruimterecht/space-resources/portuguese-translation-.pdf . Acesso em: 09
out. 2020.
2 O Grupo de Trabalho Internacional de Governança de Recursos Espaciais de Haia foi estabelecido
em 2016 com o objetivo de avaliar a necessidade de uma estrutura de governança sobre recursos
espaciais e lançar as bases para tal estrutura. Fonte: Universidade de Leiden. Disponível em: https://www.
universiteitleiden.nl/en/law/institute-of-public-law/institute-of-air-space-law/the-hague-space-resources-
governance-working-group. Acesso em: 09 out. 2020.

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