Forma de cálculo de proventos de aposentadoria pela média contributiva quando não houve recolhimento de contribuição

AutorDe Marchi, Charles
Páginas162-163
CHARLES DE MARCHI
162
FORMA DE CÁLCULO DE PROVENTOS DE APOSEN-
TADORIA PELA MÉDIA CONTRIBUTIVA QUANDO
NÃO HOUVE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO
“Art. 4º Observado o disposto no art. 40, § 10, da
Constituição Federal, o tempo de serviço considerado
pela legislação vigente para efeito de aposentadoria,
cumprido até que a lei discipline a matéria, será contado
como tempo de contribuição. (EC/20 de 15/12/98).”
O art. 4º da EC/20 preceitua que o tempo de serviço
será usado como tempo de contribuição até que lei discipline
a matéria.
Como não há lei disciplinando a matéria, há de se
considerar o tempo de serviço como tempo de contribuição.
Será considerado como valor da contribuição o equiva-
lente ao valor da remuneração do servidor, excetuadas as
vantagens/verbas eventuais que não integram a base de
cálculo da contribuição previdenciária (EMENTA: Servidor
público: contribuição previdenciária: não incidência sobre a
vantagem não incorporável ao vencimento para o cálculo dos
proventos de aposentadoria, relativa ao exercício de função
ou cargo comissionados (CF, artigos 40, § 12, c/c o artigo
201, § 11, e artigo 195, § 5º; L. 9.527, de 10.12.97) (RE
463348 / PR – PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE Julgamento:
14/02/2006 Órgão Julgador: Primeira Turma - Publicação:
DJ 07-04-2006 PP-00037 EMENT VOL-02228-09 PP-01756).

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