Cálculo do Valor dos Benefícios

AutorHilário Bocchi Junior
Ocupação do AutorAdvogado previdenciário na Bocchi Advogados Associados. Especialista em planejamento de aposentadorias na Aposentfácil. Mestre em direito público
Páginas69-85

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Como os benefícios são calculados?

Os benefícios pagos pelo INSS, exceto o salário-família e o salário- maternidade, são calculados com base no salário de benefício.

Salário de benefício é a média dos salários de contribuição que entrarão no Período Básico de Cálculo (PBC).

Salário de contribuição é o valor da remuneração sobre a qual incide a contribuição previdenciária, ou seja: o valor do salário do empregado; dos honorários do profissional liberal; do pró-labore dos sócios; etc.

Veja a "Tabela de incidência de contribuição social" nos links do site www.queromeaposentar.com.br e saiba sobre quais verbas incide contribuição previdenciária.

Período Básico de Cálculo (PBC) é o espaço de tempo de contribui ções que será utilizado para encontrar o valor do benefício.

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O PBC sofreu grande alteração em 28.11.1999, quando foi editada a Lei n. 9.876, criando três situações bem definidas, que seguem abaixo:

  1. Para quem poderia se aposentar até 28.11.1999

    O cálculo do valor dos benefícios será feito com base nas últimas 36 contribuições anteriores à data em que o benefício for requerido.

  2. Para quem começou a contribuir após 28.11.1999

    O cálculo do valor dos benefícios será feito com base em todas as contribuições efetuadas pelo segurado desde a filiação ao INSS até o mês anterior à data em que o benefício for requerido.

  3. Para quem contribuía antes 28.11.1999

    O cálculo do valor dos benefícios será feito com base nas contribuições efetuadas pelo segurado desde julho de 1994 até o mês anterior à data em que o benefício for requerido.

    Nas hipóteses das letras b) e c) o segurado poderá excluir da média de cálculo 20% dos menores salários de contribuição de qualquer mês.

    Alguns benefícios não são calculados com base no salário de benefício, mas com base no salário-mínimo (Ex.: aposentadoria do segura do especial); no salário de contribuição

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    (Ex.: salário-maternidade) ou em quotas fixadas em lei (Ex.: salário-família).

    Para facilitar o entendimento do leitor acerca de como os benefícios são calculados, quando estudarmos cada um dos benefícios, explicaremos como eles são calculados.

Cálculo do valor dos benefícios com mais de uma atividade

O segurado que exerce mais de uma atividade, sobre as quais incide contribuição previdenciária, nem sempre tem seu benefício calculado com a somatória das respectivas remunerações.

Isso só acontece quando a soma delas atinge na mesma competência o limite máximo do salário de contribuição; quando o segurado está isento de contribuir em uma ou mais atividades, em razão de atingir o limite máximo do salário de contribuição em outra atividade e quando preencher todos os requisitos necessários para obter o benefício pretendido nas atividades concomitantes.

Exemplo de não somatória dos salários de contribuição

Tomare mos como hipótese que o valor máximo de contribuição anualmente fixado pela legislação seja R$ 4.390,24. Se o segurado recebe da Empresa "A" o salário de

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R$ 2.000,00, e da Empresa "B" R$ 1.000,00, teremos que a somatória dos salários de contribuição não atingirá o teto de R$ 4.390,24; logo, os dois salários não serão integralmente somados para fins de cálculo do valor do benefício.

Nesse caso o valor do benefício será calculado tomando-se como base o valor integral do salário de benefício da Atividade A e uma proporção do salário de benefício da Atividade B, considerando o tempo de contribuição necessário para atingir a carência.

No exemplo abaixo, o segurado pretende a aposentadoria por idade e por isso precisa comprovar 65 anos de idade e pelo menos a carência de 180 contribuições.

Percebe-se que ele preencheu essas duas condições na Atividade A, mas não o fez na Atividade B, na qual possui apenas 120 contribuições.

Assim, o valor de seu benefício será calculado com base no salário de benefício integral da Atividade A, ou seja, R$ 2.000,00, mais um percentual do salário de benefício da Atividade B.

Para encontrar esse percentual é preciso dividir o número de meses de contribuição pagos na Atividade B (120) pelo número de meses de contribuição exigidos para obtenção do benefício (180). Assim, 120 dividido por 180, e teremos o percentual de...

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