Cálculo do Valor dos Benefícios
Autor | Hilário Bocchi Junior |
Ocupação do Autor | Advogado previdenciário na Bocchi Advogados Associados. Especialista em planejamento de aposentadorias na Aposentfácil. Mestre em direito público |
Páginas | 69-85 |
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Os benefícios pagos pelo INSS, exceto o salário-família e o salário- maternidade, são calculados com base no salário de benefício.
Salário de benefício é a média dos salários de contribuição que entrarão no Período Básico de Cálculo (PBC).
Salário de contribuição é o valor da remuneração sobre a qual incide a contribuição previdenciária, ou seja: o valor do salário do empregado; dos honorários do profissional liberal; do pró-labore dos sócios; etc.
Veja a "Tabela de incidência de contribuição social" nos links do site www.queromeaposentar.com.br e saiba sobre quais verbas incide contribuição previdenciária.
Período Básico de Cálculo (PBC) é o espaço de tempo de contribui ções que será utilizado para encontrar o valor do benefício.
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O PBC sofreu grande alteração em 28.11.1999, quando foi editada a Lei n. 9.876, criando três situações bem definidas, que seguem abaixo:
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Para quem poderia se aposentar até 28.11.1999
O cálculo do valor dos benefícios será feito com base nas últimas 36 contribuições anteriores à data em que o benefício for requerido.
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Para quem começou a contribuir após 28.11.1999
O cálculo do valor dos benefícios será feito com base em todas as contribuições efetuadas pelo segurado desde a filiação ao INSS até o mês anterior à data em que o benefício for requerido.
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Para quem contribuía antes 28.11.1999
O cálculo do valor dos benefícios será feito com base nas contribuições efetuadas pelo segurado desde julho de 1994 até o mês anterior à data em que o benefício for requerido.
Nas hipóteses das letras b) e c) o segurado poderá excluir da média de cálculo 20% dos menores salários de contribuição de qualquer mês.
Alguns benefícios não são calculados com base no salário de benefício, mas com base no salário-mínimo (Ex.: aposentadoria do segura do especial); no salário de contribuição
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(Ex.: salário-maternidade) ou em quotas fixadas em lei (Ex.: salário-família).
Para facilitar o entendimento do leitor acerca de como os benefícios são calculados, quando estudarmos cada um dos benefícios, explicaremos como eles são calculados.
O segurado que exerce mais de uma atividade, sobre as quais incide contribuição previdenciária, nem sempre tem seu benefício calculado com a somatória das respectivas remunerações.
Isso só acontece quando a soma delas atinge na mesma competência o limite máximo do salário de contribuição; quando o segurado está isento de contribuir em uma ou mais atividades, em razão de atingir o limite máximo do salário de contribuição em outra atividade e quando preencher todos os requisitos necessários para obter o benefício pretendido nas atividades concomitantes.
Tomare mos como hipótese que o valor máximo de contribuição anualmente fixado pela legislação seja R$ 4.390,24. Se o segurado recebe da Empresa "A" o salário de
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R$ 2.000,00, e da Empresa "B" R$ 1.000,00, teremos que a somatória dos salários de contribuição não atingirá o teto de R$ 4.390,24; logo, os dois salários não serão integralmente somados para fins de cálculo do valor do benefício.
Nesse caso o valor do benefício será calculado tomando-se como base o valor integral do salário de benefício da Atividade A e uma proporção do salário de benefício da Atividade B, considerando o tempo de contribuição necessário para atingir a carência.
No exemplo abaixo, o segurado pretende a aposentadoria por idade e por isso precisa comprovar 65 anos de idade e pelo menos a carência de 180 contribuições.
Percebe-se que ele preencheu essas duas condições na Atividade A, mas não o fez na Atividade B, na qual possui apenas 120 contribuições.
Assim, o valor de seu benefício será calculado com base no salário de benefício integral da Atividade A, ou seja, R$ 2.000,00, mais um percentual do salário de benefício da Atividade B.
Para encontrar esse percentual é preciso dividir o número de meses de contribuição pagos na Atividade B (120) pelo número de meses de contribuição exigidos para obtenção do benefício (180). Assim, 120 dividido por 180, e teremos o percentual de...
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