O cálculo da nova aposentadoria

AutorDaniel Girello Aily - João Osvaldo Badari Zinsly Rodrigues - Murilo Gurjão Silveira Aith - Thiago José Luchin Diniz Silva
Páginas169-170
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15. O CÁLCULO DA NOVA APOSENTADORIA
Desde o ano de 1999 utiliza-se o salário-de-contri-
buição a partir da data da implantação do Plano Real (ju-
lho/1994 em diante), devidamente atualizado e corrigido pelo
índice oficial, o INPC.
Destes valores desconsideramos os 20% menores, e
com os 80% maiores salários de contribuição faz-se uma mé-
dia aritmética simples. O período anterior a julho de 1994 é
computado apenas como tempo e não como valor.
Depois de atualizados esses salários-de-contribuição,
verifica-se quantos são e se faz a média dos 80% maiores.
Por exemplo: se forem 200, pegam-se os 160 maiores para
fazer a média. O número encontrado chama-se “salário de
benefício” (SB). Sobre ele, aplicamos o fator previdenciário
(média artitmética que considera a idade, expectativa de vida
e tempo de contribuição).
Importante lembrarmos da “REGRA 85/95”, onde o
fator previdenciário será considerado apenas se for benéfico
ao segurado que atingir os pontos.
Nas ações de desaposentação solicitamos ao cliente sua
relação dos salários de contribuição após julho de 1994, a
carta de concessão de seu benefício atual e o detalhamento de
crédito do ultimo benefício. Costumamos fazer o cálculo pelo
site do INSS (http://www.mtps.gov.br/servicos-do-ministerio/
servicos-da-previdencia/mais-procurados/simulacao), com as
informações da relação dos salários de contribuição. Do valor
atingido, verifica-se com o último detalhamento de crédito se
a demanda judicial será vantajosa ao segurado.
Acima, tratamos da troca de aposentadoria mais co-
mum no RGPS, que é a troca de aposentadoria por tempo
de contribuição, idade, professor ou especial, por uma nova

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