O 'calar' dos trabalhadores: uma análise da política de conciliação na Justiça do Trabalho frente ao 'dumping social

AutorFernanda Barcellos Mathiasi
CargoDoutoranda em Ciências Sociais pela Universidade Autónoma de Sinaloa, México
Páginas184-193
184
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 14 — N. 56
O “calar” dos trabalhadores: uma
análise da política de conciliação na
Justiça do Trabalho frente ao
dumping social”
Fernanda Barcellos Mathiasi(*)
Resumo:
Este artigo tem como nalidade abordar duas categorias jurídicas e também sociais, o
dumping social” e a Conciliação, especicamente no espaço da Justiça do Trabalho. O
objetivo é analisar a questão da transgressão frequente aos direitos sociais dos trabalha-
dores, conhecido também na doutrina nacional e jurisprudência como “dumping social”,
aliado a uma perspectiva política das conciliações na Justiça do Trabalho e seus efeitos na
realidade da classe trabalhadora. Este ensaio acadêmico trata de contextualizar o que se
entende a jurisprudência nacional por “dumping social” e por acordo ou conciliação. Para
além disso, uma análise dos dados acerca das demandas propostas em primeira instância
por trabalhadores, pedidos, êxitos e acordos realizados. O problema que fundamenta
este trabalho é: o Judiciário pode ser um instrumento de chancela das transgressões aos
direitos sociais praticados por empresários contra os trabalhadores, ou seja, a política de
conciliação na Justiça do Trabalho é uma forma de raticar o descumprimento de direitos
sociais e trabalhistas? Assim, o alvo é debater acerca da política de acordos especicamente
na Justiça do Trabalho e as frequentes violações aos direitos sociais dos trabalhadores.
Palavras-chave:
Dumping Social” — Conciliação — Infração — Direitos Sociais — Justiça do Trabalho.
Índice dos Temas:
1. Introdução
2. O que é o “dumping social”?
3. O “dumping social”: uma infração aos direitos sociais
4. A política de acordos na justiça do trabalho e o “dumping social”: uma infração aos
direitos sociais
(*) Doutoranda em Ciências Sociais pela Universidade
Autónoma de Sinaloa, México; Mestre em Ciências Sociais
pela Universidade Federal de Juiz de Fora; Especialista
em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia
Universidade Católica de Minas; Advogada e bacharel em
Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora.
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