Apresentação Dos Cadernos FGV Direito Rio - Série Clínicas
Autor | André Pacheco Teixeira Mendes |
Ocupação do Autor | Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica |
Páginas | 5-6 |
APRESENTAÇÃO DOS CADERNOS FGV DIREITO RIO — SÉRIE CLÍNICAS
ANDRÉ PACHECO TEIXEIRA MENDES
Certa vez, em uma conversa com um amigo cineasta, ele comentou: se os roteiros
que eu escrevi não tivessem virado lmes, eles jamais teriam sido lidos. Se assim é,
os trabalhos produzidos pelos alunos, como resultado de suas experiências de
prática jurídica no estágio, jamais serão lidos?
O objetivo dos CADERNOS FGV DIREITO RIO — Série Clínicas con-
siste em divulgar o trabalho de assessoria e consultoria jurídica prestado pelo
Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da FGV Direito Rio, em um quadro de ino-
vação no ensino jurídico.
Os cursos de Direito pelo Brasil tendem a desenvolver o mesmo tipo de
estágio em seus núcleos de prática jurídica: atendimentos individualizados, nas
áreas cível, penal e trabalhista, com a consequente representação judicial dos
cidadãos atendidos.1
Certamente, essa atividade prática contribui para a formação pro ssional
do aluno. Contudo, o trabalho do advogado não se limita ao atendimento de
um cidadão em especí co. Não se restringe aos ramos civil, criminal e trabalhis-
ta. Não se desenvolve apenas no contexto de processos judiciais.
1 Como bem observado pelo professor iago Bottino, responsável pelo projeto e implantação do NPJ da
FGV Direito Rio em 2008: “Esse modelo tradicional está esgotado. Os alunos não cam satisfeitos nem
motivados em realizar essas atividades de prática jurídica porque:
(1) elas não estão integradas as disciplinas da grade curricular, nem ao per l do egresso que a facul-
dade pretende formar;
(2) são práticas judiciais de mínima complexidade (casos de divórcio, despejo, alimentos e demis-
sões trabalhistas, problemas criminais de pequeno potencial ofensivo etc.) que não preparam o aluno
para a prática do mercado, sendo conduzidas de forma burocrática com a única nalidade de atender as
exigências da legislação e da OAB;
(3) reproduzem práticas assistencialistas, sobrepõem-se a atividades semelhantes já desenvolvidas
pelo Estado (seja a Defensoria Pública, sejam os PROCON’s) e não possuem qualquer característica de
inovação ou de transformação da realidade social.” BOTTINO, iago. Prática jurídica quali cada e
advocacia de impacto. In: Cadernos FGV DIREITO RIO: Educação e Direito - v.6 - Rio de Janeiro -
Dezembro de 2011, p. 22.
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