Apresentação Dos Cadernos FGV Direito Rio - Série Clínicas

AutorAndré Pacheco Teixeira Mendes
Ocupação do AutorCoordenador do Núcleo de Prática Jurídica
Páginas5-6
APRESENTAÇÃO DOS CADERNOS FGV DIREITO RIO — SÉRIE CLÍNICAS
ANDRÉ PACHECO TEIXEIRA MENDES
Certa vez, em uma conversa com um amigo cineasta, ele comentou: se os roteiros
que eu escrevi não tivessem virado  lmes, eles jamais teriam sido lidos. Se assim é,
os trabalhos produzidos pelos alunos, como resultado de suas experiências de
prática jurídica no estágio, jamais serão lidos?
O objetivo dos CADERNOS FGV DIREITO RIO — Série Clínicas con-
siste em divulgar o trabalho de assessoria e consultoria jurídica prestado pelo
Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da FGV Direito Rio, em um quadro de ino-
vação no ensino jurídico.
Os cursos de Direito pelo Brasil tendem a desenvolver o mesmo tipo de
estágio em seus núcleos de prática jurídica: atendimentos individualizados, nas
áreas cível, penal e trabalhista, com a consequente representação judicial dos
cidadãos atendidos.1
Certamente, essa atividade prática contribui para a formação pro ssional
do aluno. Contudo, o trabalho do advogado não se limita ao atendimento de
um cidadão em especí co. Não se restringe aos ramos civil, criminal e trabalhis-
ta. Não se desenvolve apenas no contexto de processos judiciais.
1 Como bem observado pelo professor  iago Bottino, responsável pelo projeto e implantação do NPJ da
FGV Direito Rio em 2008: “Esse modelo tradicional está esgotado. Os alunos não  cam satisfeitos nem
motivados em realizar essas atividades de prática jurídica porque:
(1) elas não estão integradas as disciplinas da grade curricular, nem ao per l do egresso que a facul-
dade pretende formar;
(2) são práticas judiciais de mínima complexidade (casos de divórcio, despejo, alimentos e demis-
sões trabalhistas, problemas criminais de pequeno potencial ofensivo etc.) que não preparam o aluno
para a prática do mercado, sendo conduzidas de forma burocrática com a única  nalidade de atender as
exigências da legislação e da OAB;
(3) reproduzem práticas assistencialistas, sobrepõem-se a atividades semelhantes já desenvolvidas
pelo Estado (seja a Defensoria Pública, sejam os PROCON’s) e não possuem qualquer característica de
inovação ou de transformação da realidade social.” BOTTINO,  iago. Prática jurídica quali cada e
advocacia de impacto. In: Cadernos FGV DIREITO RIO: Educação e Direito - v.6 - Rio de Janeiro -
Dezembro de 2011, p. 22.

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