Cadastro nacional

AutorHélio Ferraz de Oliveira
Páginas63-64
CADASTRO NACIONAL
Criado em 29 de abril de 2008, o Cadastro Nacional
da Adoção (CNA) é, de acordo com a Lei nº 12.010/2009,
de utilização obrigatória. Trata-se do meio pelo qual se ins-
tituiu um cadastro nacional único para a adoção de crianças
e adolescentes.
Por meio desse sistema, é possível a aproximação entre
pretendentes à adoção e crianças e adolescentes disponíveis
à adoção em âmbito nacional, favorecendo as adoções e,
tanto quanto possível, diminuindo o período de acolhimento
institucional dessas crianças e adolescentes.
Após destituída, a criança ou o adolescente deve ser
inscrito no cadastro identificando-se o seu perfil adotivo, do
mesmo modo como ocorre em relação aos pretendentes à
adoção quando habilitados, sendo certo que a estes últimos
é facultada a escolha dos Estados nos quais concordam em
realizar a adoção. Essa possibilidade lhes é facultada porque,
em caso de adoção de crianças ou adolescentes provenientes de
comarca diversa da sua, o início do estágio de convivên-
cia deverá ser realizado na comarca de origem do adotando

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT