Cadastro nacional

AutorHélio Ferraz de Oliveira
Páginas67-69

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Criado em 29 de abril de 2008, o Cadastro Nacional da Adoção (CNA) é, de acordo com a lei 12.010/2009 de utilização obrigatória, e é o meio pelo qual fora instituído um cadastro único nacional para adoção de crianças e adolescentes.

Através deste sistema é possível a aproximação entre pretendentes à adoção e crianças e adolescentes disponíveis em âmbito nacional, favorecendo as adoções e prometendo diminuir o período de acolhimento institucional destas crianças e adolescentes.

Após destituída, a criança ou adolescente devem ser inscritos no cadastro identificando seu perfil adotivo, mesmo fato que ocorre em relação aos pretendentes à Adoção quando habilitados, sendo certo que a estes últimos é facultada a escolha dos estados em que concordam em realizar a adoção.

Tal possibilidade é facultada uma vez que em caso de adoção de crianças ou adolescentes provenientes de comarca distinta da de situação da criança/adolescente, o inicio do estágio de convivência deverá ser realizado na comarca de

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origem dos mesmos, o que pode acabar exigindo de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias de aproximação na referida cidade, distinta da cidade de origem dos pretendentes.

Após esta aproximação inicial o processo judicial da criança/adolescente é remetido à vara de habilitação do(s) pretendente(s), sendo que o período restante de aproximação será acompanhado por referido juízo.

Cabe aqui ressaltar que o efetivo funcionamento do Cadastro Nacional da Adoção depende do correto cadastramento por parte dos técnicos judiciários do cadastro de cada criança, adolescente ou pretendente, possibilitando desta forma que os encontros ocorram.

Estatísticas recentes demonstram a realidade da adoção no Brasil, existem cerca de 41 (quarenta e um) mil pretendentes (casais ou solteiros) habilitados, e cerca de 8 (oito) mil crianças cadastradas.

Entretanto as listas não...

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