Cadastro adotivo

AutorHélio Ferraz de Oliveira
Páginas71-72
CADASTRO ADOTIVO
O procedimento habilitatório é o primeiro passo dado
pelos pretendentes à adoção. Trata-se de um período em que
os pretendentes passam a ser avaliados quanto à sua pretensão
de adoção, tendo analisados, para fins de concessão da
sentença habilitatória, tanto os seus aspectos socioeconômicos
quanto os seus aspectos psicológicos.
Essa fase pré-adotiva não depende da interveniência
da figura do advogado para representar os pretendentes à
adoção. Já em caso de indeferimento final (sentença)
do pleito adotivo, existe a possibilidade de interposição de
recurso (esta, sim, obrigatoriamente assistida por um advogado)
para que o Tribunal de Justiça passe a analisar o pleito
habilitatório em sede recursal, podendo determinar a
habilitação ou reafirmar a sentença de primeira instância.
Em geral, durante o pleito habilitatório, os pretendentes
são avaliados pela equipe técnica, que emitirá parecer (favorável
ou desfavorável) à habilitação. Em seguida, esse parecer será
apreciado (por meio de manifestação) por parte do Ministério
Público, para depois ser avaliado pelo juízo, que deverá

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