Bullying e cultura da paz

AutorEduardo Cambi - Priscila Sutil de Oliveira
CargoPromotor de Justiça no Estado do Paraná - Mestranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná, UENP
Páginas119-141
119
Revista Judiciária do Paraná – Ano X – n. 10 – Novembro 2015
bullying e cultura da paz
Eduardo Cambi1
Promotor de Justiça no Estado do Paraná
Priscila Sutil de Oliveira2
Mestranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Estadual do Norte do Paraná –
UENP
Resumo: O bullying é uma forma de violência que atinge,
diretamente, o ambiente escolar. O fenômeno vem sendo
estudado para que possa ser melhor identicado, a m de
ser prevenido, como estímulo à cultura da paz. Precisa da
compreensão integrada da família, da escola e da sociedade
para que se promovam os valores humanos, a ética e a
cidadania.
1. Introdução
P     sobre o bullying
para a concepção de uma política antibullying que envolva a capacita-
ção de prossionais da educação, pais e familiares, bem como sensibi-
lize toda a sociedade.
É enfatizado que o bullying é uma forma de violência, que atinge es-
pecialmente crianças e adolescentes, e deve ser prevenido e combatido
com educação para os direitos humanos.
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Eduardo Cambi e Priscila Sutil de Oliveira
2. Origem e conceito de bullying
A expressão “bullying”, de origem inglesa, está sendo incorporada à
língua portuguesa para descrever atos de violência física, psicológica ou
moral, de forma repetitiva e intencional, praticados por um indivíduo
ou por um grupo de pessoas contra sujeitos incapazes de promover sua
autodefesa3.
É controverso se os atos considerados como bullying possuem
como agentes apenas os estudantes ou também se é possível vericar
professores e outras pessoas da sociedade que praticam ou instigam a
realização do bullying.
Todo bullying é uma violência, mas nem toda violência é bullying4.
Para que tal fenômeno se caracterize, é preciso que os comportamentos
agressivos ocorram entre pares em situação desigual de poder, e que a
vítima tenha diculdade de se defender. Por isso, o bullying não se con-
funde com o assédio moral, que envolve a exposição de trabalhadores
a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas,
que podem culminar na pressão para que a vítima desista do seu em-
prego5.
É certo que o bullying atinge de modo especial o ambiente escolar6.
Diante do aumento da violência nas escolas, os prossionais da educa-
ção, pais, estudiosos do direito e a sociedade passaram a debater o fenô-
meno do bullying a m de buscar formas de melhor identicá-lo para
não se prejudicar o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Para a caracterização do bullying, é preciso considerar, pelo menos,
três fatores7: a) frequência – a violência deve acontecer repetitivamente;
b) intensidade – a violência deve causar sofrimento físico, psicológico
ou moral; c) intencionalidade – a violência deve ser intencional.
O bullying expõe crianças e adolescentes a situações constrangedo-
ras e até mesmo a agressões físicas8. Caracteriza-se por atitudes agres-
sivas, intencionais e repetidas, que acontecem sem motivação evidente,
como resultado do desprezo ou da intenção de humilhar o outro, ado-
tadas por um ou mais estudantes contra a vítima, que tem diculdades
de se defender, mostrando-se vulnerável às agressões9. Isso ocorre por-
que essas crianças e adolescentes têm diculdade de lidar com a pressão
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