Breves notas sobre o hipersuficiente e a arbitragem em dissídios individuais trabalhistas introduzidos na CLT pela reforma trabalhista

AutorRafael Teixeira Ramos
Páginas106-118
BREVES NOTAS SOBRE O HIPERSUFICIENTE E A
ARBITRAGEM EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS TRABALHISTAS
INTRODUZIDOS NA CLT PELA REFORMA TRABALHISTA
Rafael Teixeira Ramos(1)-(2)
(1) Mestre em Ciências Jurídico-Laborais e Pós-Graduação em Direito do Desporto Profissional, ambos pela Faculdade de Direito da
Universidade de Coimbra/PT. Professor em Pós-Graduação de Direito e Processo do Trabalho. Titular da Cadeira n. 48 da Academia
Nacional de Direito Desportivo (ANDD). Conselheiro Editorial da Revista SÍNTESE Direito Desportivo – (RDD). Secretário-Geral do
Instituto Iberoamericano de Derecho Deportivo (IIDD). Coordenador Regional do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD).
Advogado.
(2) Agradecimento especial ao colega Rafael Terreiro Fachada, Mestre em Direito pela PUCSP e Assessor Jurídico da Confederação Bra-
sileira de Futebol, pelas informações práticas e contributivas para a produção do texto.
(3) FRANCO FILHO, Georgenor de Sousa. Globalização. ... E depois???. In: MIESSA, Élisson; CORREIA, Henrique. Estudos aprofundados
da magistratura do trabalho. 2. ed. v. II. Salvador: JusPodivm, 2015. p. 107-114.
(4) FRANCO FILHO, Georgenor de Sousa. Deslocalização internacional e interna. In: MIESSA, Élisson; CORREIA, Henrique. Estudos
aprofundados da magistratura do trabalho. v. II. Salvador: JusPodivm, 2014. p. 187-197.
(5) Aprofundamentos de renomados e conceituados juristas na obra coletiva LEME, Ana Carolina Reis Paes; RODRIGUES, Bruno Alves;
CHAVES JÚNIOR, José Eduardo de Resende. Tecnologias disruptivas e a exploração do trabalho humano: a intermediação de mão de
obra a partir das plataformas eletrônicas e seus efeitos jurídicos e sociais. São Paulo: LTr, 2017.
(6) DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 12. ed. São Paulo: LTr, 2013. p. 94-96.
(7) Acerca de flexibilização e desregulamentação, remete-se à lapidar doutrina de BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do traba-
lho. 3. ed. São Paulo: LTr, 2007. p. 81-87.
(8) VIANA, Márcio Túlio. A terceirização em perguntas e respostas: tentando diminuir as confusões. In: MIESSA, Élisson; CORREIA,
Henrique. Estudos aprofundados da magistratura do trabalho. 2. ed. v. II. Salvador: JusPodivm, 2015. p. 205-215.
1. INTRODUÇÃO
As crises econômicas, a substituição do Estado de
Bem Estar Social pelo neoliberalismo acompanhado
da globalização(3), a intensa diversificação das relações
sociais nas últimas quatro décadas, a queda da cortina
de ferro representada no desmoronamento do muro de
Berlim, o deslocamento de grandes empresas para ou-
tros polos do mundo, com vistas a diminuir os custos
da produção,(4) incluindo a mão de obra, a externaliza-
ção das fontes produtivas para fora da sede do estabe-
lecimento e a automação cada vez mais impulsionada
pela tecnologia(5), vêm provocando a flexibilização e a
desregulamentação laboral.(6)
A flexibilização e a desregulamentação são conhe-
cidas no Direito do Trabalho como movimentos de
precarização do labor, ou para alguns, o aformoseamen-
to evolutivo das relações no trabalho, fragmentando os
clássicos modelos de vinculação, instituindo novas es-
pécies de liame trabalhista.(7)
No Brasil, a nomeada Reforma Trabalhista (Leis
n. 13.419/2017, 13.429/2017, 13.467/2017 e a caduca-
da Medida Provisória n. 808/2017) aderiu, com carga
máxima, aos ideais de flexibilização e desregulamenta-
ção do trabalho, ao introduzir em seu “pacote” institu-
tos laborais já assentados em outros países para aplacar
crises econômicas, porém de maneira mais ríspida, de-
sorganizada e com paupérrima normatização.
Dentre essas inovações laborais, citem-se o teletra-
balho, o trabalho intermitente, a terceirização irrestri-
ta(8) e o trabalho temporário na atividade fim. De forma

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