Breves digressões sobre a habilitação para avaliação

AutorLuiz Fernando De Mello/Carlos Henrique Neves De Mello/Geovana Rodrigues Cardoso Muniz
Ocupação do AutorEngenheiro Civil (UNOESTE - Universidade do Oeste Paulista - 1985)/Graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE (2018)/Faculdade de Ciências Jurídicas da UNOESTE - 2019
Páginas13-16
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Capítulo I
BREVES DIGRESSÕES SOBRE A
HABILITAÇÃO PARA AVALIAÇÃO
As habilitações de avaliações vêm sendo objetos de divergências
entre classes, necessitando estudo mais acurado para que sem
margens à dúvidas, reste esmiuçada a questão e qual o profissional
detém a habilitação.
Esse autor com o advento da obra Avaliações e perícias — seus
entendimentos jurisprudenciais, lançada em 1997 pela editora
Leud, colecionou diversos arestos sobre a habilitação de avaliadores
e que tal função por força do art. 7º, “c” da Lei nº5.194/66 e demais
Resoluções nos 218 e 345 do Confea, se constitui atribuição privativa
dos profissionais registrados no CREA.
Relacionado a questão de perícias não há registros de discus-
sões acirradas, como decorre com a área de avaliações de imóveis,
restando uníssono que tal habilitação para a área de construção, se
constitui atividade exclusiva dos Engenheiros registrados no CREA.
No compêndio do livro Prática Jurídicas em Perícias do
mesmo autor, também editado em 2000 pela Leud, o autor Luiz
Fernando de Mello faz resumo sobre a habilitação de peritos e
avaliadores, com citações doutrinárias, legislações, Lei nº5.194/66,
Resoluções ns. 218 e 345 do CONFEA, Normas da ABNT, dentre
outras relacionadas, bem como as jurisprudências afins.

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