Breves considerações sobre a natureza jurídica da mediação extrajudicial de conflitos

AutorLuis Daniel Alves Lima - Sergio Torres Teixeira
CargoGraduado e mestrando em Direito pelo UNICAP. Recife/PE - Doutor em Direito. Professor da FDR/UFPE e UNICAP. Desembargador do TRT6. Recife/PE
Páginas545-567
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 1. Janeiro a Abril de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 545-567
www.redp.uerj.br
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BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DA MEDIAÇÃO
EXTRAJUDICIAL DE CONFLITOS
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BRIEF CONSIDERATIONS ON THE LEGAL NATURE OF EXTRAJUDICIAL
MEDIATION OF CONFLICTS
Luis Daniel Alves Lima
Graduado e mestrando em Direito pelo UNICAP.
Recife/PE. E-mail: daniel_de_lima@hotmail.com
Sergio Torres Teixeira
Doutor em Direito. Professor da FDR/UFPE e
UNICAP. Desembargador do TRT6. Recife/PE.
E-mail: sergiotteixeira@uol.com.br
RESUMO: Qual a natureza jurídica da mediação extrajudicial de conflitos? O artigo tem
por objetivo trazer um breve esclarecimento sobre este questionamento. Para isso, será
realizada uma revisão de literatura e análise legislativa com o objetivo de apresentar os
conceitos gerais das teorias concernentes à mediação extrajudicial e aos negócios jurídicos.
Será utilizado o raciocínio dedutivo, adotando-se, como marco teórico, a Teoria do Fato
Jurídico proposta por Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda mais a Teoria dos Atos
Performativos de Jonh Austin. Decorrente dessa análise, constatou-se que a mediação
extrajudicial de conflitos é espécie de negócio jurídico pré-processual com possíveis
efeitos processuais.
PALAVRAS-CHAVE: Mediação Extrajudicial de Conflitos. Resolução de Disputas
Negócio Jurídico. Atos Performativos. Negócio Pré-processual.
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Artigo recebido em 16/07/2020 e aprovado em 15/11/2020.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP
Rio de Janeiro. Ano 15. Volume 22. Número 1. Janeiro a Abril de 2021
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 545-567
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ABSTRACT: What is the legal nature of extrajudicial conflict mediation? The article aims
to provide a brief explanation of this question. For this, a literature review and legislative
analysis will be carried out in order to present the general concepts of the theories
concerning extrajudicial mediation and legal business. Deductive reasoning will be used,
adopting, as a theoretical framework, the Theory of Legal Fact proposed by Francisco
Cavalcanti Pontes de Miranda plus the Theory of Performative Acts by John Austin. As a
result of this analysis, it was found that extrajudicial mediation of conflicts is a kind of pre-
procedural legal business with possible procedural effects.
KEY WORDS: Extrajudicial Mediation of Conflicts. Dispute Resolution. Juridic business.
Performative Acts. Pre-procedural business.
1. Introdução
Sem dúvidas, em razão da busca pela solução do conflito de modo efetivo, nunca
se valorizou tanto o instituto da mediação. Trata-se de um meio alternativo à jurisdição
estatal para dissolução de controvérsias.
A experiência mostra que a resolução da discordância por meio da sentença
judicial não responde mais às necessidades sociais de justiça. Por esse motivo, busca-se
cada vez mais, por intermédio de políticas públicas, incentivar meios que tratem o conflito
de forma distinta da jurisdição tradicional. A mediação, por exemplo, pode garantir aos
mediandos o reestabelecimento da comunicação para melhor compreensão de suas
questões sem impor uma decisão
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. Por isso, no presente artigo, ela será abordada.
Em um primeiro momento, para o melhor entendimento do instituto, por
intermédio da documentação direta, ou seja, da análise da resolução 125/2010 do Conselho
Nacional de Justiça, a Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil de 2015) e a Lei nº
13.140/2015 (Lei da Mediação), será abordado, sem jornalismos teóricos, os tipos de
mediação encontráveis na legislação pátria. Depois, com maior profundidade, mediante o
2
KUNTZ, Tatiele Gisch.; PRIEBE, Victor. O papel da mediação e da conciliação na qualidade da jurisdição.
Revista de Arbitragem e Mediação, v. 64, p. 237-255, 2020, p. 6

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