Breves apontamentos acerca das limitações do poder de polícia administrativa

AutorFelipe Barbosa de Menezes
Páginas217-244
217
P A N Ó P T I C A
Panóptica, Vitória, vol. 9, (n. 28), 2014
ISSN 1980-775
BREVES APONTAMENTOS ACERCA DAS LIMITAÇÕES DO
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
Felipe Barbosa de Menezes
RESUMO: O presente texto tem como objetivo realizar uma breve análise dos limites
do poder de polícia exercido pela Administração Pública em face do particular,
quando necessita restringir direitos e liberdades individuais em prol do interesse
público. Com o presente estudo, restarão esclarecidas as principais formas de
limitação da polícia administrativa, notadamente no que tange aos direitos
fundamentais dos indivíduos, aos elementos ou pressupostos do ato administrativo e
aos princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
PALAVRAS-CHAVE: Poder de polícia; limites; interesse público; direitos; princípios.
INTRODUÇÃO
Não há dúvidas que nós, indivíduos sociais, convivemos diariamente em
coletividade, mas cada um com seus interesses particulares específicos, gozando de
seus bens e amparados pelos direitos individuais, assegurados na Constituição
Federal e na legislação infraconstitucional.
No entanto, é fundamental para a vida em sociedade a valorização do
chamado interesse público, de modo que, o Estado, para garantir a manutenção da
ordem e propiciar condições ideais para que a própria sociedade possa atingir seus
fins sociais, econômicos e culturais, deve se utilizar dos mecanismos necessários
para atender a esse interesse geral.
Desse modo, o Poder Público deve fazer prevalecer o interesse geral em
relação ao interesse particular, mesmo que para isso tenha que restringir e limitar o
uso e gozo de bens, serviços, atividades e direitos e liberdades individuais, ou até
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mesmo aplicar sanções em caso de desobediência. Tudo se dá em benefício da
coletividade.
Essa faculdade da Administração Pública de utilizar-se de atos coercitivos
necessários para sobrepor esse interesse público ao privado, contendo assim,
muitas vezes, abusos do direito individual (que inclusive se revela nocivo ou
inconveniente ao bem estar social, ao desenvolvimento e a segurança da sociedade)
chama-se Poder de Polícia, que espelha a eterna tensão entre a autoridade e a
liberdade.
Com efeito, observa-se a grande relevância do Poder de Polícia exercido pela
Administração Pública, a partir do momento que esta utiliza tais medidas para
assegurar a moral, a saúde, a segurança e a ordem pública, dentre outros valores.
Mas, e quando há abuso no exercício deste Poder Administrativo, por parte do
agente público competente, tornando-o excessivo e desnecessário? Ou quando, por
exemplo, existe arbitrariedade num fechamento de um estabelecimento ou
demolição de uma construção? Ou até mesmo autoritarismo exagerado do agente
ao abordar um cidadão e submetê-lo ao teste do bafômetro ou qualquer outra
medida de polícia?
Assim, cabe-nos então indagar: Quais seriam os limites, e seus fundamentos,
do poder de polícia exercido pela Administração Pública em relação ao particular?
Até onde o agente público encarregado pode utilizar-se de tais atos coercitivos sem
extrapolar no exercício de sua função conferida pela Administração?
2 A ATIVIDADE DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA: CONCEITUAÇÃO E
CARACTERÍSTICAS
É oportuna, antes de adentrarmos no estudo dos limites do Poder de Polícia,
a análise da conceituação e das características de tal atividade estatal, diariamente
exercida pelo Poder Público, nos mais diversos campos.
A Carta Constitucional de 1988 assegurou inúmeros direitos e garantias ao

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